Foi publicado no Diário Oficial da União Medida Provisória 928, de 23 março de 2020, revogando o artigo 18 da Medida Provisória 927 de 20 de março de 2020, a qual permitia ao empregador suspender o contrato de trabalho por 4 meses sem pagamento de salário.
“Art. 2º Fica revogado o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.”
Nós falamos sobre a inconstitucionalidade do artigo revogado, no artigo linkado logo aqui abaixo:
Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VI, garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Já as leis que regem os acordos trabalhistas no Brasil, a CLT, em seu artigo 503, afirma que é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, porém, em valor não superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Ou seja, nossas leis não permitem que as partes, empregadores e empregados, resolvam a crise como bem quiserem sem que os direitos trabalhistas mínimos sejam respeitados.
A pressão popular venceu!
– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
Governo também adota medidas econômicas para enfrentar a crise causada pela Covid-19.
3- Orçamento Assistencial Social: R$ 2 bilhões.
4- Suspensão das dívidas dos Estados com a União: R$ 12,6 bilhões.
5- Renegociação com bancos: R$ 9,6 bilhões (dívidas de estados e municípios com bancos).
6- Operações com facilitação de créditos: R$40 bilhões.— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
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Categorias: Trabalho e Escritório, Viver
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