Repudiamos o trabalho escravo, uma condição que não deveria ter lugar no mundo contemporâneo.
Notícias de resgate são sempre bem-vindas e quando a notícia é de que os trabalhadores são recompensados pela injustiça sofrida, melhor ainda. É o que aconteceu no norte da Bahia, onde seis pessoas foram resgatadas da fazenda Agropecuária Aroeira do Oeste, em Riachão das Neves. O dono da fazenda assinou um termo de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que prevê ressarcimento de R$ 130 mil aos trabalhadores, além da assinatura de suas carteiras.
Após uma denúncia, os fiscais do MPT foram à fazenda e detectaram as condições análogas a trabalho escravo. Os trabalhadores viviam em condições precárias, dormindo em alojamentos improvisados sem energia elétrica e água potável, sanitários e condições mínimas de higiene. Além disso, eles faziam aplicação de agrotóxico sem qualquer treinamento e proteção.
Inicialmente, os trabalhadores haviam sido contratados para desmatar pasto. A cada árvore derrubada, eles recebiam R$ 3. Com a indenização, cada trabalhador receberá R$ 5 mil, mais os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso-prévio e seguro-desemprego. Os R$ 100 mil restantes serão empregados em uma caminhonete a ser entregue à Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Barreiras (BA) e na compra de medicamentos para a farmácia da PRF.
Infelizmente, o acordo libera o fazendeiro Sandiney Ferreira de Souza, que tem até 90 dias para cumprir o pagamento, de uma ação na Justiça do Trabalho. Em um país onde a escravidão acabou, legalmente, há pouco tempo – e, por isso, mesmo deixou ainda as suas marcas -, a punição pesada ainda fica com o trabalhador.
Segundo definição do art. 149 do Código Penal brasileiro, pode ser tipificado como trabalho escravo a existência de elementos que afetam a dignidade humana e a liberdade de direitos do trabalhador submetido a condições degradantes, tais como insalubridade, risco elevado, jornada exaustiva, ameaças ou violência física e simbólica e servidão por dívida.
Se diz, ainda, “trabalho análogo ao de escravo”, pois escravidão é a propriedade de uma pessoa sobre outra, prática que foi abolida, em 1888, no Brasil, pela Lei Áurea.
Talvez te interesse ler também:
A ESCRAVIDÃO MODERNA: OS 10 PAÍSES QUE MAIS ESCRAVIZAM ADULTOS E CRIANÇAS
6 MULTINACIONAIS ENVOLVIDAS COM TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO INFANTIL
Categorias: Trabalho e Escritório, Viver
ASSINE NOSSA NEWSLETTER