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Finalmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza as farmácias a manipular medicamentos extraídos da maconha.
Apesar de autorizada desde 2019, no Brasil, a comercialização dos medicamentos à base de canabidiol segue a passos lentos: são inúmeras dificuldades dos pacientes para conseguirem aderir ao tratamento.
Pelo menos no Brasil, existem pouquíssimos laboratórios farmacêuticos autorizados a fabricar os produtos. Os preços não são acessíveis às famílias que precisam, além da dificuldade enfrentada na obtenção do medicamento quando é de origem importada.
Em 2021, a justiça concedeu o mandado de segurança para que a ANVISA se abstenha de impor qualquer restrição de autorização sanitária ou funcionamento ao grupo Biomagistral Farmacêutica Ltda. e suas filiais, na aquisição, manipulação e/ou dispensação de produtos industrializados ou manipulados com ativos derivados vegetais ou fitofármacos à base de Cannabis.
Segundo a juíza responsável pelo processo em primeira instância:
“Não há na legislação impedimento à impetrante ao exercício da atividade relativa aos produtos manipulados, conforme as atribuições próprias e típicas dos farmacêuticos, respeitado o código do Conselho Regional de Farmácia”.
De acordo com os autos, foram impostas restrições que proíbem a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis, restringindo a dispensação de tais produtos a drogarias.
O desembargador Rubens Rihl afirma:
“Ao permitir que as farmácias sem manipulação dispensem produtos de Cannabis, a Anvisa acabou por realizar indevida distinção entre estas e as farmácias com manipulação, haja vista a ausência de lei que faça a referida discriminação”.
O desembargador ressaltou que, embora a lei federal nº 13.021/2014 faça distinção entre farmácia de manipulação e drogaria, as atividades das farmácias de manipulação descritas na lei englobam as das drogarias.
Ele continua:
“…de modo que, caso fosse se cogitar alguma restrição, deveria ser está relacionada às farmácias sem manipulação, jamais o contrário”.
De acordo com a farmacêutica Dra. Myrcia Marconatto, sócia e responsável técnica pela Biomagistral Farmacêutica, o canabidiol tem apresentado alto potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como
É uma substância não psicoativa, ou seja, não causa alterações psicosensoriais, e tem baixa toxicidade e alta tolerabilidade em seres humanos e animais, fazendo dele um medicamento seguro e amplamente utilizado no mercado internacional.
Com a decisão favorável preferida pelo Tribunal Paulista, a Biomagistral Farmacêutica é a primeira farmácia de manipulação autorizada a importar, manipular e comercializar o canabidiol no Brasil.
Isto representa uma significativa conquista para todo o setor farmacêutico que, de forma indireta, se beneficia de uma importante jurisprudência favorável ao exercício menos restritivo de suas atividades, especialmente no que se refere à atuação da ANVISA.
A respeito do mencionado julgamento pelo TJ/SP, a decisão proferida ainda não transitou em julgado e é passível de recurso aos Tribunais Superiores.
Agora, vamos torcer para que o martelo seja batido e a lei entre em vigor à favor dos pacientes e famílias que tanto necessitam do tratamento medicinal que a cannabis proporciona.
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Categorias: Saúde e bem-estar
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