Importar canabidiol ficou mais rápido para os pacientes


Comprar produtos importados à base de canabidiol ficou mais ágil no Brasil. A importação de CBD (produtos à base de canabidiol), agora ocorrerá de acordo com regras específicas que simplificam a compra do produto. As novas normas foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicadas no Diário Oficial no dia 8 de maio, e vêm para complementar as ações já realizadas pela Agência com o intuito de que o pacientes tenham acesso facilitado e rápido aos medicamentos à base de canabidiol.

A norma estabelece que todo o paciente deve ter cadastro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que podará ser feito via site da própria Anvisa, por e-mail, correios ou presencial. O cadastro poderá ser renovado anualmente, e será feito somente com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico apontando o processo pelo qual o paciente passou e seu estado atual, para verificação de possíveis alterações nos dados informados anteriormente.

A norma traz em anexo cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.

A proposta de aceleração da compra de produtos à base de canabidiol possui a função de tornar mais efetivo e também de definir critérios para os produtos que podem ser importados.

Por exemplo, é necessário o cumprimento dos Acordos Internacionais feitos na Convenção de 1961: Cannabis, e da Convenção de 1971: THC. O produto solicitado deve ser feito de derivado vegetal, possuir teor de THC inferior ao de canabidiol, possuir análise com especificação e teor de Canabidiol e THC, que atenda às respectivas exigências regulatórias das autoridades competentes em seus países de origem, informar a concentração máxima de THC e sua produção e distribuição deve ser feita pelas empresas e estabelecimentos devidamente conhecidos pelas autoridades dos países de origem.

A planta não poderá ser importada, mesmo após ter sofrido processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada.

Seguindo essas medidas, o paciente poderá solicitar a importação dos produtos à base de canabidiol com toda a celeridade já cobrada anteriormente e agora facilitada.

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Fonte foto: Ruth James-Pinterest




Redação greenMe

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