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Quem tem como hábito utilizar clareadores dentais terá de alterar sua rotina. Esses produtos odontológicos, sobretudo os que contêm concentração que supere a faixa de 3% de peróxido de hidrogênio, presente na formulação ou liberado como resultado da reação química de outros elementos, somente poderão ser adquiridos caso sejam prescritos por dentistas. É o que determina a ANVISA.
Com a norma – aprovada pela Anvisa no dia 14/01/15 – a Agência deseja coibir os abusos desse tipo de produto, utilizado à revelia do olhar profissional. Desde abril de 2014 o tema estava sob consulta pública – durante a qual, a Anvisa recebeu 577 manifestações sobre o tema, sendo 388 de cirurgiões dentistas, em maioria favoráveis à medida.
Tal processo ocorre no esteio da descoberta dos efeitos negativos do uso de clareadores dentais sem avaliação da saúde dental do paciente. Com a pressão de diversos conselhos e associações de odontólogos, finalmente a Anvisa se mostrou sensível aos apelos.
Com a decisão, daqui por diante, quaisquer propagandas de clareadores só poderão aparecer em publicidade dirigida aos dentistas e, além disso, a própria embalagem dos mesmos deverá conter a informação “venda sob prescrição de profissional legalmente habilitado”.
A comercialização de clareadores dentais apenas passará a ocorrer em estabelecimentos especializados em produtos de saúde.
Os riscos de mal uso de clareadores dentais são inúmeros, destacando-se sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e danos periodontais.
Agentes clareadores contendo peróxidos são os grandes itens desse segmento da indústria. Por isso, os limites de concentração devem ser tão bem observados. Caso contrário, em determinadas situações, o uso de clareadores dentais poderiam levar aos problemas citados acima.
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Fonte foto: freeimages.com
Categorias: Saúde e bem-estar, Viver
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