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Você sabia que a Pepsico, empresa dona da marca de refrigerante Pepsi, está pensando em abandonar o refrigerante como produto de consumo? Sim, e não foi por uma causa altruística em prol do bem-estar do ser humano, mas sim porque as pessoas rejeitam cada vez mais o que não faz bem à saúde. De posse deste conhecimento e também dos benefícios que uma boa alimentação e práticas físicas regulares podem fazer as pessoas, por que não criar incentivos fiscais para que todos possam se alimentar melhor e praticar exercícios? Este é o raciocínio da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado ao aprovar projeto que amplia a lista de despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ao incluir gastos com nutricionista e profissional de educação física na lista.
O projeto propõe que todos os valores gastos com profissionais da nutrição, educação física e em clínicas ou academias de atividades físicas, dentro de uma série de modalidades específicas em regulamento, poderão ser deduzidas do imposto de renda.
O responsável pela proposta foi o ex-senador do PRB-RJ, Eduardo Lopes, e agora segue para a comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para receber, ou não, decisão terminativa, com valor de decisão do Senado.
O senador Romário do PSB-RJ, fez alterações na aprovada PLS 112/2012. Entre as mudanças, o termo “professor de educação física” foi substituído por “profissional de educação física”, além da sugestão do senado de mudar “academias de ginástica” por “clínicas ou academias e atividades físicas”.
A emenda estende a possibilidade de abatimento com profissionais de educação física mesmo não sendo sobre recomendação médica, e também estende as opções de atividades físicas para clínicas de emagrecimento e em academias que oferecem trabalhos com danças, ioga, artes marciais e outros.
O projeto inicial também incluía gastos com aparelhos e próteses auditivas, mas essas despesas foram excluídas.
As justificativas, mais do que corretas e até mesmo atrasadas, para a aprovação do projeto envolvem questões de saúde pública relacionadas a nutrição das pessoas e o sedentarismo exacerbado que atinge muitos brasileiros. Lembrando que mais da metade dos brasileiros e brasileiras estão acima do peso. A obesidade mórbida e os quilos a mais na balança tornaram-se problemas graves e financeiramente caros para os cofres do país.
O limite de gasto com nutrição e educação física terá o mesmo teto que os gastos para instrução. Ou seja, o gasto deduzido no ano com educação, será teto para dedução com a alimentação e atividades físicas.
Em 2015, a declaração por pessoa foi de R$ 3.375,83.
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Fonte foto: fotospublicas
Categorias: Esporte e Tempo Livre, Viver
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