Lei que obriga síndicos e condomínios a denunciarem violência doméstica está valendo desde o dia 15 em São Paulo. Qualquer indício de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos em áreas privadas ou comuns de condomínios (sejam residenciais ou comerciais), os administradores devem comunicar à delegacia da mulher.
Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades (por telefone ou aplicativo) durante a ocorrência ou em até 24 horas após sua ciência, levando à polícia o máximo de informações para a identificação da vítima e do agressor.
Não há punição em caso de descumprimento da lei, que foi aprovada por deputados estaduais em 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo e, então, seguiu para a sanção ou o veto do governador João Doria (PSDB).
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa previa advertência na primeira autuação e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda autuação, mas essa parte foi vetada pois, segundo o governador, João Doria, “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.
De autoria do deputado Professor Kenny, o texto ainda prevê que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum dos condomínios.
Em briga de marido e mulher, mete a colher! Para denunciar telefone para 181.
Veja AQUI a Lei n° 17.406, de 15 de setembro de 2021.
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Categorias: Sociedade
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