A Justiça condenou a Vale a pagar de R$ 1 milhão por dano moral por cada trabalhador morto no crime socioambiental de Brumadinho, totalizando R$ 137 milhões de indenização.
As indenizações trabalhistas previstas em acordo envolvem a Vale, o Ministério Público do Trabalho e sindicatos. A determinação é que pais, cônjuges ou companheiros, filhos e irmãos dos trabalhadores mortos pelo rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, recebam, individualmente, indenização por dano moral.
Em nota, a empresa ainda não informou se vai recorrer da decisão judicial, embora tenha alegado que está realizando acordos com os familiares das vítimas desde 2019 para “garantir uma reparação rápida e integral”, informa a Tribuna de Minas.
O Sindicato Metabase Brumadinho alegou que os pagamentos de indenizações vinham sendo destinados a reparar as famílias por dano moral sofrido. A decisão desta semana abrangeu o dano moral sofrido pela própria vítima, que perdeu a sua vida.
Para Maximiliano Garcez e Luciano Pereira, advogados do sindicato, a sentença judicial repara os danos sofridos pelos trabalhadores mortos, que, segundo o Garcez:
“Foram cruelmente abandonados pela Vale, que destinou R$ 37 bilhões até mesmo para obras viárias em Belo Horizonte, e nenhum centavo para indenizar o terrível sofrimento dos trabalhadores falecidos, que morreram em condições artroses e que tiveram décadas de vida abreviadas”.
O derramamento de rejeitos de minério, que ocorreu em 25 de janeiro de 2019 por causa do rompimento da barragem, provocou a morte de 270 pessoas, sendo 137 funcionários diretos da mineradora.
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Categorias: Sociedade
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