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Você já ouviu falar em alienação parental? E em abandono afetivo? É preciso falar sobre isso e o Dia dos Pais é uma boa data para a refletir sobre o assunto.
O Dia dos Pais é comemorado anualmente no segundo domingo de agosto no Brasil. Muitos filhos podem estar perto de seus pais nesse dia e fazer coisas de que gostam juntos.
Mas um grande número de brasileiros não chegou sequer a conhecer seus pais ou nunca tiveram, de fato, alguma relação com eles.
Milhões de crianças brasileiras não têm o registro do pai em suas certidões de nascimento.
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), 2008 foi o ano com o maior número de certidões sem o registro paterno (186.051 casos), enquanto em 2018 o número de casos caiu para 26.693, menor índice da década analisada, conforme informou o G1.
A Arpen considera que o aumento dos registros dos pais em certidões de nascimento deve-se aos próprios mecanismos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, desde 2011, vem facilitando o reconhecimento e a homologação de paternidade.
Em 2010, o CNJ publicou o Provimento n° 12, criando o Programa Pai Presente. Esse ato gerou para todos os Tribunais de Justiça informações sobre os estudantes que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009.
Com esses dados, os magistrados puderam intimar as mães para que indicassem o nome do suposto pai e, assim, lavrarem o termo de reconhecimento espontâneo de paternidade. Em casos duvidosos, a justiça pode pedir a investigação via teste de DNA.
Em 2012, o Provimento nº 16 foi publicado para garantir às mães procurarem o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade.
Para iniciar o processo, a CNJ disponibiliza um formulário padrão. Quem é maior de 18 anos e não tem o nome do pai na certidão pode dar entrada no pedido diretamente.
No caso de o suposto pai negar a paternidade, o juiz encaminha os autos para o Ministério Público para dar início a uma ação judicial.
No Brasil, há 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai em seus registros de identidade, segundo o Franzoni Advogados. Embora ter o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento seja um direito da criança, também é seu direito receber o carinho, cuidado, proteção e segurança através do convívio parental.
No Brasil, a Lei 12.318 /2010 tipifica o que é alienação parental:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
O alienador atua como um vigia do sentimento da criança no intuito de desmoralizar a imagem de um dos genitores. Como consequência, a relação entre filho e genitor vai se rompendo, podendo chegar ao afastamento total da criança e do genitor alienado, desfazendo-se o vínculo entre eles.
Com a publicação da lei, os casos judiciais que envolvem pais ou mães que atuam como alienadores parentais aumentaram. Em tais casos, a lei prevê punições para quem comete a alienação parental, como acompanhamento psicológico, multas e até a perda da guarda da criança, informa o site Conselho Nacional de Justiça.
A alienação parental interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente quando um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a sua guarda tenta impedir que estabeleça vínculos com um de seus genitores.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando, repetidamente, são postos obstáculos em dias de visitação, impedimento de acompanhar o menor em alguma atividade, desinformação sobre o seu estado, etc.
Para a psicologia, a alienação parental é considerada uma síndrome – a Síndrome de Alienação Parental, de falsas memórias ou abuso do poder parental. O termo foi proposto por Richard Gardner, em 1985, após identificar a síndrome em processos de separação conjugal, especialmente quando havia disputa de guarda e a criança demonstrava um apego excessivo a um dos cônjuges, desprezando o outro sem justificativa aparente e apresentando forte temor e ansiedade em relação a isso.
Dentre as características observadas no alienador estão apresentar o novo cônjuge como novo pai ou nova mãe, desqualificar o pai ou a mãe da criança em sua presença e na de outros, tomar decisões importantes sobre o filho unilateralmente, etc.
É preciso não confundir alienação parental com abandono afetivo. O primeiro, como já dito, diz respeito à conduta de um dos pais em impedir a relação do filho com o outro pai ou mãe. Já o abandono afetivo diz respeito à responsabilidade civil dos pais sobre os filhos, o que significa o dever legal de cuidar, material e afetivamente, no processo de criação dos filhos, sejam os pais casados ou não.
Tanto que também existe jurisprudência para isso. O abandono afetivo dos filhos implica em danos morais, já que afeta o desenvolvimento da personalidade do ser humano e representa ofensa à sua dignidade. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, em um julgamento em 2017, entendeu, por unanimidade, que a omissão voluntária do pai no amparo de seu filho gerou danos morais com compensações pecuniárias, informa o Jus Brasil.
Ter um filho deveria ser uma decisão responsável, que começa na escolha do parceiro(a) que será pai ou mãe.
Tanto mulheres quanto homens que têm o sonho da maternidade ou da paternidade, ao se separarem, podem vir a promover a alienação parental por puro ressentimento. É difícil para muitas pessoas que se separam manterem uma boa relação em prol dos filhos, o que acaba causando um enorme prejuízo emocional para a família, sobretudo, para a criança, que é a mais vulnerável nessa história toda.
Da alienação parental para o abandono afetivo é um passo. Um cão que morde o rabo, um círculo vicioso que precisa ser rompido.
Para que o Dia dos Pais, ou para que o dia do aniversário do pai, o Natal, etc sejam datas comemorativas em família, é preciso que uma relação tenha sido construída. É a partir dela que o afeto brota e se desenvolve.
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