Nessa semana, a Presidência da República sancionou a Lei 13.827/19, que altera a Lei 11.340/06 – conhecida como Lei Maria da Penha – para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, por juiz, delegado de polícia ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes.
A nova lei, que foi aprovada pelo Congresso, permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem que ocorra uma decisão da Justiça, nos casos em que a cidade onde houver a agressão não for sede de comarca judicial. Atualmente, 83% da população vive em municípios que são sede de comarca judicial, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informa o G1.
De acordo com a lei anterior, a vítima de violência solicita proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que ocorre a aplicação de medidas de proteção, o que pode levar até 48 horas.
Com a nova redação, assim que for “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”:
Isso significa permitir a policiais atuarem no âmbito do judiciário. Por isso, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e o Ministério Público se manifestaram contra o texto, que, em 2017, acabou sendo vetado pelo então presidente Michel Temer, mas conseguiu ser sancionado pelo governo atual.
Os movimentos de direitos da mulheres e demais associações profissionais do Direito também veem com ressalvas a lei sancionada por Bolsonaro. As críticas recaem sobre a ausência de discussão pública sobre o tema, além da inconstitucionalidade do artigo 12-B, que atribui a um delegado de polícia o poder para expedir medidas protetivas, informa o Jornal GGN.
De acordo com a ONG Cepia,
“o projeto tramitou por um lobby dos delegados de polícia, apoiado por aquela que chamamos de ‘bancada de bala’ de forma silenciosa em meio às confusões pelas quais o Brasil passa, sem nenhuma discussão com o movimento de mulheres, em uma posição corporativista”.
A lei Maria da Penha, antes de ser aprovada, contou com ampla discussão popular. Por isso, as associações estranharam essa verticalidade da nova lei.
O Instituto Maria da Penha (IMP) entende que alterações legislativas precisam ser feitas, mas defende que as discussões sejam mais amplas, envolvendo governantes, instituições públicas e sociedade civil.
Sobre a inconstitucionalidade do artigo 12-B, segundo a defensora pública Ana Rita de Souza Prata, da Defensoria Pública de São Paulo, a tempestividade da aplicação da lei Maria da Penha envolve outras competências que não as exclusivamente judiciais. Os gargalos envolvem o descumprimento das varas de violência doméstica, a falta de investimentos nas políticas preventivas e nos cursos de reeducação dos agressores. “Essa alteração enfraquece a lei porque diminui seu objetivo principal, que é combater as causas da violência contra a mulher e preveni-la”, destaca Prata.
A defensora ainda pondera que o ciclo de violência não se resolve pelo sistema policial. A lei agora em vigor enfatiza o punitivismo, e esse movimento não é o melhor para combater os casos de violência, algo que já vem sendo repensado pelos órgãos judiciários e pelos movimentos feministas.
Segundo informado pelo GGN a partir de uma pesquisa feita pelo DataSenado, uma em cada cinco mulheres já foi agredida pelo companheiro ou ex-companheiro e 56% das mulheres, em 2015, afirmaram que a lei Maria da Penha lhes dá segurança.
Em um país onde as taxas de feminicídio e a violência contra a mulher são alarmantes, qualquer alteração legal ou política pública a ser implementada precisa ser debatida pela sociedade, a fim de que possa ser melhor efetivada para romper com o ciclo de machismo que faz parte da nossa cultura e que é mais do que necessário ser superado.
Somente quem sofreu violência e teve que esperar parecer da Justiça, pode opinar se a nova normativa agiliza e melhora a lei Maria da Penha. Se 48 horas parece um prazo razoável para que um juiz decida por dar proteção à mulher, o tempo pode parecer eterno além de ser o suficiente para permitir ainda maiores estragos.
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