Em meio a tantas incertezas sobre o tema “emprego”, uma notícia mostra o quanto temos que caminhar para termos uma relação justa entre empregadores e empregados.
O Ministério do Trabalho divulgou a “lista suja” do trabalho escravo, na qual 209 empresas foram denunciadas pela prática desse crime.
A atualização dessa lista informa que, de 2005 a 2018, 2.879 trabalhadores foram submetidos a exercer atividades laborais em condições degradantes e desumanas por seus contratantes, segundo publicação da Agência Brasil.
A novidade dessa lista são os 50 novos nomes que não constavam na listagem anterior, de acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky Fagundes.
Outro fato inédito é que pela primeira vez um empregador doméstico aparece na lista: “Teve o caso de uma senhora submetida [a um trabalho análogo à escravidão] há mais 40 anos, no interior da Bahia e um caso em Roraima também. Esses [dois últimos] estão com processos ainda pendentes”, afirma Fagundes.
Grandes empresas tiveram seu nome na “lista suja”, como a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., fabricante da Coca Cola, e o grupo têxtil Via Veneto, dono das grifes Brooksfield e Harry’s.
A Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A informou por e-mail que já tomou as medidas judiciais cabíveis para seguir um acordo coletivo para regular carga horária e pagamento de remuneração extra. Já o grupo Via Veneto não respondeu aos contatos feitos pela Agência Brasil.
Tanto empregadores urbanos como rurais estão na lista e a análise detalhada sobre o perfil das vítimas deve ser divulgada até o fim deste ano.
Entretanto, uma característica comum identificada pelo governo federal acerca das vítimas é que elas têm baixa escolaridade e pertencem a bolsões de pobreza.
A lista divulga os nomes de empresas que já tiveram processos administrativos encerrados, o que significa que o empregador já foi ouvido e teve direito de defesa das acusações.
O trabalho análogo à escravidão é tipificado na legislação brasileira como aquele que impede a pessoa de deixar o seu local de trabalho, que a impele a exercer atividades sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas, além de ser vigiado pelo patrão de forma ostensiva e constante.
Outra modalidade de trabalho análogo à escravidão é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem impedido o seu direito de ir e vir até liquidar a sua “dívida” com o patrão.
Através do site do Ministério Público do Trabalho é possível denunciar crimes contra o trabalhador. A denúncia pode ser feita de forma anônima, para preservar a integridade do denunciante.
Clique aqui para denunciar.
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