Conheça a Lei do Feminicídio


Apenas um dia após o Dia Internacional da Mulher celebrado em 8 de março, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei do Feminicídio, considerada no país inteiro como uma vitória nessa longa luta pela igualdade nos sexos e contra a violência doméstica. A lei 13.104 de 9 de março de 2015, altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 e o art. 1° da Lei no 8.072/1990, incluindo o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio e no rol dos crimes hediondos.

O que mudou?

Os casos de violência doméstica e familiar, ou motivado pelo menosprezo e a discriminação à condição de mulher, agora são vistos pela lei como qualificadores do crime de homicídio, ou seja, o feminicídio agora é um crime qualificado, com pena mínima de 12 anos e máxima de 30 anos, enquanto que o homicídio simples, forma em que o feminicídio se enquadrava na antiga lei, prevê reclusão mínima de seis anos e máxima de 12 anos.

Da forma que era, a lei permitia muitas brechas, principalmente para réus primários, conseguirem liberdade condicional muito rapidamente, ou até mesmo responderem ao processo livres.

Isso é fundamental, pois muitos dos crimes contra as mulheres, que, infelizmente, são cometidos em profusão no Brasil, tinham como responsáveis homens “respeitados” em ciclo social e sem nenhuma ficha criminal. Tais situações não impedirão, se a lei for corretamente aplicada, que um marido violento de sem passagem pela polícia não sofra com as consequências de seus atos.

E ainda têm os agravantes, que podem aumentar o tempo de cadeia em 1/3 da pena.

Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto.

Feminicídio cometido contra menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência de qualquer natureza.

Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

A lei do feminicídio já está em vigor e os juristas acreditam que ela conseguirá para diminuir a violência contra a mulher, que é muito alta no Brasil e que a lei Maria da Penha não conseguiu reduzir mais, por falta de maiores punições aos homens. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), ocorrem 5,8 casos para cada grupo de 100 mil mulheres.

Contudo, leis rígidas nao funcionam sem Justiça e sem uma conscientização maior da população com os sentimentos de respeito às diferenças e à vida em geral.

Em todo caso, se souber da ocorrência de violência doméstica ou outro que se encaixe na lei do feminicídio, denuncie o crime às autoridades competentes.

Leia também: Lei Maria da Penha diminui violência doméstica




Redação greenMe

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