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Gorda na lei é um projeto criado por uma advogada, Mariana Vieira de Oliveira, e uma Bacharel em Direito, Rayane Souza, para orientar e compartilhar informações para combater a ridicularização e a inviabilização do corpo gordo.
Mas desde quando ter um corpo gordo virou motivo de ofensa, xingamento ou desmerecimento? Sabe-se, inclusive através da arte, que o corpo gordo já foi muito admirado como sinônimo de beleza e riqueza.
Mas a intolerância, a cultura e o mercado, através dos apontamentos de uma indústria de consumo que hoje, quer vender, a qualquer custo, um corpo escultural, que para além da genética, só existe no photoshop, fez com que o Brasil se tornasse o campeão em cirurgias plásticas no mundo, só perdendo para os EUA.
https://www.greenme.com.br/viver/costume-e-sociedade/52826-como-fazer-pessoas-gostarem-de-mim/
E essa busca desenfreada pela “beleza” que tem os carimbos, primeiro do machismo, depois da indústria e do mercado de cosmética, ajuda as pessoas a praticarem “bulling” com o corpo que não esteja no “padrão” das capas de revista.
Infelizmente é comum que o corpo gordo receba xingamentos e ofensas em todos os ambientes, inclusive público, de trabalho e escolar, locais onde, em verdade, deveriam todos serem protegidos.
Por causa disso, surgiu o projeto “Gorda na Lei” que além de orientar juridicamente as pessoas que sofrem com a gordofobia, também pretende levantar o debate para que esse termo seja incluído na lei e tipificado como crime.
Segundo Rayane, uma das idealizadoras do projeto, gordofobia
“É a discriminação do corpo gordo. Vai além da ridicularização e chacota. É a inviabilização dos direitos: direito de ir e vir, de acesso, de oportunidades de emprego e de ser tratado como um indivíduo digno como outro qualquer.”
A gordofobia não é tratada na Lei.
Na esfera cível, sempre que a honra e a dignidade de uma pessoa forem ofendidas é passível de reparação por dano moral, portanto, a reparação fica no campo financeiro.
Já na esfera criminal, o que existe no Código Penal é o crime de injúria, que se trata de qualquer ofensa à dignidade ou decoro de alguém.
Portanto, ofender um corpo gordo, limitar seus direitos, ridicularizar, xingar, humilhar, na esfera criminal, pode ser considerado crime de injúria, cuja pena é de detenção de um a seis meses, podendo ser substituída por multa.
Esse tipo de punição, acaba por facilitar e até incentivar as pessoas a continuarem a praticando as ofensas, porque a pena é ínfima, não leva à prisão e muitas vezes é substituída por multa, pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
Movimentos sociais e políticos, depois de muita luta, conseguiram incluir no Código Penal, através da Lei 10.741 de 2003, aumento de pena para o crime de injúria se ele for praticado utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, cuja pena é de reclusão de um a três ano, além de multa.
É nesse mesmo caminho que o projeto “Gorda na Lei” tenta trilhar, levantar o debate e criminalizar a gordofobia.
Segundo Rayane, a própria sociedade, que não inclui o corpo gordo, que limita o direito de ir e vir, a oportunidade de trabalho, o atendimento médico digno e tantas outras sujeições e, a partir do momento que a lei não oferta resguardo ou proteção, judicializar é o caminho.
A Justiça brasileira possui inúmeros processos que podem exemplificar o tratamento discriminatório e ofensivo praticado ao corpo gordo e é na justiça do trabalho onde o debate tem sido mais levantado, porque, de fato, no ambiente de trabalho, é onde os empregados sofrem mais ofensas e humilhações.
Mas tampouco a Justiça Trabalhista trata o tema como gordofobia, as condenações são motivadas e consideradas assédio moral, quando a pessoa tem sua dignidade ofendida.
Por isso é importante ir além do dano moral, da injúria e do assédio.
É preciso não relativizar, não normatizar e punir com veemência.
É trabalho do legislador regular a vida em sociedade e imputar crimes com definições claras.
A importância de se definir gordofobia como crime é porque sai da seara da injúria e assédio para ficar ali, denominado, cravado na mente das pessoas que é errado, é crime e há punição quando palavras, atos, ofensas, limitações de direitos e discriminação são praticados pelo simples fato da pessoa ter um corpo gordo.
Tem um peso social e cultural maior quando a pessoa é punida por gordofobia, quando ela é taxada de gordofóbica, do que quando ela é simplesmente injuriosa ou condenada por injúria, dar nomes aos bois, expõe muito mais os opressores e os oprimidos, e levanta um debate necessário que busca efetivas correções de um sistema preconceituoso e criminoso em relação ao corpo gordo.
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Categorias: Sociedade
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