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A triste realidade do trabalho escravo assola o mundo e, também, o Brasil. O uso de trabalho análogo ao escravo por empregadores brasileiros já foi tema, inclusive, da 30ª reunião do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em 2015.
No evento, o jornalista Leonardo Sakamoto, Membro do Conselho de Curadores do Fundo das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, participou do evento “Acabando com Formas de Escravidão Contemporânea em Cadeias Produtivas”, e, esta semana, ele divulgou em seu blog a lista com 250 nomes de empregadores flagrados fazendo uso de trabalho análogo ao escravo. A relação é do Ministério do Trabalho e foi obtida por meio da Lei de Acesso à Informação pela Organização Repórter Brasil.
Os dados vão de dezembro de 2014 a dezembro de 2016, segundo informa a EBC pois, desde 2014, o governo brasileiro não divulgava a lista do trabalho escravo, ou seja, a relação dos empregadores multados por usar trabalho em regime análogo ao escravo.
O artigo 149 do Código Penal brasileiro legisla que é considerado trabalho escravo quando há a existência de elementos que afetam a dignidade humana e a liberdade e os direitos do trabalhador. Condições degradantes de trabalho, como insalubridade, risco elevado, jornada exaustiva, trabalho forçado por fraudes, isolamento geográfico, ameaças ou violência física e psicológicas e servidão por dívida, obrigando o trabalhador a contrair um débito ilegal e impossível que ser pago, tipificam esse tipo de crime.
Hoje, o termo correto para se referir a essa prática é “trabalho análogo ao de escravo”, já que a escravidão (propriedade de uma pessoa sobre outra) foi abolida, no Brasil, pela Lei Áurea, em 1888. Entretanto, ainda existem condições aviltantes contra os direitos humanos mais básicos.
Na região Norte, o estado do Pará é o que tem o maior registro de ocorrência, sendo 64 no total. Há nomes que aparecem mais de uma vez na lista e a maioria dos flagrantes foi feito em zonas rurais. O segundo lugar é de Tocantins, onde foram registrados 21 nomes, seguido do Maranhão, com 17.
A “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo” busca garantir transparência à política de combate à violação a direitos fundamentais humanos. A divulgação da lista é fundamental na garantia de tais direitos, uma vez que o Ministério do Trabalho, órgão que tem a responsabilidade por publicá-la semestralmente desde 2003 recusou-se a divulgar o cadastro dos empregadores que estão na “lista suja”.
A “lista suja” trata-se de uma relação de casos de empregadores que usam trabalho análogo ao escravo criada em 2003 pelo governo federal para ser um instrumento de combate ao trabalho escravo no Brasil, chegando a ser reconhecida como um exemplo global pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O empregador com o nome na lista tem direito à defesa e seu nome permanecia, por dois anos, no cadastro. A sua saída da “lista suja” dependia de regularização no Ministério do Trabalho após comprovação de melhorias nas condições de trabalho do seu estabelecimento. Entretanto, muitos empregadores fizeram pressão junto ao Ministério para que a lista não fosse publicizada.
Embora o Brasil não figure na lista dos 10 países que mais escravizam adultos e crianças, o problema é parte do nosso país. Tanto que foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, em 28 de janeiro, em homenagem a 4 funcionários do Trabalho, 4 auditores e o motorista do veículo que foram assassinados enquanto apuravam denúncias de trabalho escravo em Unaí, Minas Gerais – crime que ficou conhecido como a Chacina de Unaí.
Por isso, a divulgação da lista é um instrumento fundamental na garantia e defesa dos direitos humanos em nosso país.
Acesse o conteúdo da lista aqui.
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