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Maria da Penha tem hoje 73 anos, continua paraplégica por conta dos ferimentos que sofreu em, 1983, quando seu marido tentou matá-la e continua lutadora, é a líder do movimento de defesa pelos direitos das mulheres e fundadora da ONG IMP – Instituto Maria da Penha.
Este ano comemora-se 12 anos de início da Lei Maria da Penha, 11.340, de 7 de agosto de 2006. Em 2006, a Lei Maria da Penha, mais importante conquista brasileira no enfrentamento da violência contra a mulher, foi sancionada por Lula, então presidente da nossa República. E superou todas as expectativas se transformando em referência mundial, contra o medo, o silêncio e a conivência da sociedade – a partir da Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser considerada crime!
Maria da Penha (foto Widipédia)
Claro que o crime de violência contra a mulher não desapareceu – a cultura do estupro, que é o que justifica que um homem possa bater, ferir, abusar e até matar uma mulher, sua ou alheia, ainda impera na nossa sociedade – mas, é preciso que nos lembremos dos momentos de luta, e das conquistas pois, hoje temos um dispositivo legal, brasileiro, que possibilita a defesa em casos de crimes domésticos, e antes não tínhamos nada. Antes era permitido. Era legal, não era crime que o homem, em defesa seja lá do que for (da honra, dos cocos, dos tomates, da testosterona, enfim, argumentos há diversos) se achasse dono e senhor daquela que, mulher, estava ao alcance da sua mão.
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A lei Maria da Penha entrou em vigo no dia 22 de setembro de 2006 e, já no dia seguinte foi preso o primeiro agressor, um homem que tentara estrangular sua ex esposa. Aqui, o texto integral da lei 11.340 de 2006.
A introdução, caput, da lei Maria da Penha: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da lei de 11.340 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências“. Mas, o seu principal benefício, segundo a visão de alguns juristas, foi a alteração do Código Penal Brasileiro pela inclusão do parágrafo 9º no artigo 129 permitindo a prisão em flagante do agressor, a prisão preventiva quando de denúncias, a não aplicabilidade de penas alternativas, fianças, etc. Veja em mais detalhes aqui, os significados desta lei.
A luta de Maria da Penha por justiça só teve êxito pois, seu caso foi, por ela, encaminhado à OEA (caso nº 12.051/OEA). No relatório se conta que Maria da Penha, uma farmacêutica do Ceará, tinha sido vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento, situação que culminou em 1983 com duas tentativas, por parte do conjugue, de assassiná-la: arma de fogo, eletrocussão com afogamento. Só depois disso, e de já estar paraplégica, resultado da primeira tentativa de morte, é que Maria da Penha tomou coragem e denunciou os crimes dos quais era vítima. Seu marido, no entanto, só foi punido 19 anos depois e, pasmem, só ficou 2 anos em prisão. Leve o crime, não?
E foi por este motivo, a levíssima punição, a demora no julgamento, as lesões permanentes, que Maria da Penha, com o apoio do Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino – Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), formalizou a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. O Brasil, por conta dessa denúncia, foi condenado por “não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher”.
É importante conhecer, saber, recordar e também saber como fazer caso você, ou alguém sua conhecida, sofra ou tenha sofrido violência doméstica. E, é fundamental que você, mulher, saiba que tem ajuda (aqui, por exemplo, na Rede Social Maria da Penha). Mas, minha amiga, nenhuma lei servirá de nada se você, ao ser vítima de qualquer tipo de violência não tiver a coragem de denunciar. E não é só “pancada” ou tentativa de assassinato que se considera violência – também as agressões verbais, psicológicas, pressões, chantagem, enfim, todo tipo de atitude que te desrespeite como indivíduo.
LEI MARIA DA PENHA DIMINUI VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
SOMENTE NO SUS, A CADA 4 MINUTOS, 1 MULHER VÍTIMA DA VIOLÊNCIA É ATENDIDA
Fonte foto capa: Facebook
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