Começa a vigorar esta semana a lei nº 13.185, sancionada em novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
Com a norma, escolas, agremiações recreativas e clubes terão que desenvolver medidas de combate e prevenção ao bullying.
Tais medidas devem incluir campanhas educativas com a finalidade de conscientizar a população sobre o que é o bullying e orientar sobre o atendimento especializado, tanto psicológico quanto jurídico, às vítimas e aos agressores.
O texto da lei estabelece que os objetivos propostos devem ser implementados em ações do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de educação, prevendo a capacitação de professores e de equipes pedagógicas para discutirem a implementação e a prevenção das ações com vistas a evitar não só a prática do bullying como também a punição aos agressores, que deve ser substituída por mecanismos e instrumentos alternativos que privilegiem a mudança de comportamento do agressor e a sua responsabilização.
Caberá, ainda, aos estados e municípios elaborarem relatórios bimestrais das ocorrências de bullying para o planejamento das ações. Os entes federados podem firmar convênios e parcerias para a efetiva execução dos objetivos instituídos pela lei.
A lei descreve o bullying como todo ato de violência física ou emocional intencional e repetitivo, sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo com o objetivo de intimidar a vítima, provocando-lhe dor e angústia. Tal violência pode ser ataques físicos, insultos pessoais, apelidos pejorativos, isolamento social, entre outras formas de discriminação e humilhação.
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Fonte foto: endtoverbalbullying
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