No Ceará, o próprio cachorro move ação judicial contra seu agressor 


No Ceará, um crime cometido contra um cachorro chamado Bethoven, está sendo encaminhado na justiça de forma inédita, porque o processo judicial foi assinado pelo próprio animal, através da impressão digital de sua patinha.

Segundo informações do G1-Ceará, o agressor de Bethoven atirou contra o animal acertando seu olho direito, alegando que o cachorro avançou nele.

O advogado José da Silva Moura Neto, que elaborou a ação assinada pelo cachorro Bethoven, não acredita na veracidade da versão do suspeito.

Agressor preso em flagrante

Este triste fato ocorreu em Lagoa Seca, zona rural de Granja, interior do Ceará.

O homem que cometeu esse delito foi preso em flagrante por policiais do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Na ocasião, duas armas artesanais que estavam na residência dele foram apreendidas.

O criminoso foi autuado com base na Lei Sansão (Lei 14.064/2020), cujo conteúdo aumenta a punição para quem maltrata cães e gatos.

Se condenado, receberá uma pena de reclusão que poderá ser de dois a cinco anos.

Animal como sujeito de direito

O advogado de Bethoven elaborou essa ação judicial em nome do cachorro, e não em nome de seu tutor, João Cordeiro da Silva, para exaltar o respeito aos direitos dos animais e fortalecer o combate aos maus-tratos contra os animais.

“A nossa missão aqui é dar uma lição, porque o Brasil não tolera mais maus-tratos.

O animal entrando com a ação mostra que ele é sujeito de direito.

Por sofrer, ele tem direito de estar em juízo.

A gente entrou com a ação judicial pelo próprio cachorro porque ele é sujeito de direito, o Decreto 24.645/1934 mostra isso. 

Por isso tem a assinatura com a patinha dele.

É cabal que quem recebe um tiro no olho tem um dano moral.”

Além de pedir a punição do agressor, a ação judicial solicita uma indenização de R$30 mil e que o acusado, “em sede de tutela de urgência, não se aproxime de Bethoven sob pena de multa de R$ 1.000,00, caso descumpra o comando judicial no limite mínimo de 500 metros”.

A presidente da Comissão de Direito dos Animais, da seção cearense Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Lucíola Cabral, contou que as constituições de países como Índia, Colômbia e Equador, já é de praxe a validação desse tipo de ação judicial.

Aqui, no Brasil, como é algo incomum, o juiz responsável pelo caso pode deferir o documento, considerando a representação do advogado ou os dados do tutor do animal.

Vídeo

O advogado Vital Barbosa, comenta neste vídeo de seu canal, sobre o crime e fala sobre a importância dessa ação judicial no combate aos maus-tratos ao animais:

https://www.youtube.com/watch?v=v-ARJhkXQaU

Leis em defesa dos animais

Essa ação é uma forma de pleitear aos animais o direito deles à defesa e a serem protegidos por lei.

Além disso, é uma forma de reforçar que maus-tratos e agressão a um animal deve ser considerado crime perante a nossa Constituição.

Afinal, animal não é coisa! É um ser senciente!

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Deise Aur

Professora, alfabetizadora, formada em História pela Universidade Santa Cecília, tem o blog A Vida nos Fala e escreve para greenMe desde 2017.


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