A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou recentemente um Projeto de Lei (n° 523/2023) que traz mudanças significativas para a venda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais. A legislação também introduz o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo. O projeto, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), agora aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A principal medida dessa lei é a proibição da criação e revenda de animais domésticos, como cachorros, gatos e pássaros, em pet shops e outros locais comerciais. Além disso, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também está vetada, com exceção da adoção, que permanece liberada.
O projeto também estabelece a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), que será obrigatório para os criadouros que desejarem comercializar animais. Esse cadastro será fiscalizado pelo governo estadual e tem como objetivo garantir a procedência e o bem-estar dos animais envolvidos.
As novas regras definem que a comercialização de animais só poderá ser realizada por criadouros ou estabelecimentos que possuam o CECA, respeitando as normas da legislação e mantendo o cuidado com os animais. A exposição dos animais em vitrines fechadas ou condições exploratórias que causem desconforto e estresse também é proibida, sujeitando os infratores a penalidades por maus-tratos.
Além disso, quando um animal for comercializado, será obrigatório que ele seja acompanhado por um laudo médico veterinário que ateste sua boa saúde. No caso de cães e gatos, a comercialização deverá incluir a castração, microchipagem e vacinação dos animais.
Os criadouros também terão a responsabilidade de garantir um espaço adequado e compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, seguindo as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Nas redes sociais, o deputado Rafael Saraiva comemorou a decisão da Alesp e destacou que o Projeto de Lei também proíbe a venda de animais por meio de plataformas online, como a OLX e o Mercado Livre.
A medida visa combater a exposição prolongada de animais em locais inadequados, que prejudicam sua saúde e bem-estar, especialmente no caso de filhotes não vacinados. Além disso, o projeto visa coibir a compra ilegal de pássaros da fauna silvestre, contribuindo para a proteção do meio ambiente.
O não cumprimento das novas regras resultará em multa no valor de 600 Ufesps (aproximadamente R$ 20,5 mil) e possíveis suspensões do CECA e da inscrição estadual, dependendo da natureza da infração e reincidência. A expectativa é que essa lei traga melhorias significativas na criação e comércio de animais domésticos em São Paulo.
Leia aqui o Projeto de Lei n° 523/2023 na íntegra.
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Categorias: Gato e Cachorro
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