Ontem, quinta-feira, 1, o presidente Jair Bolsonaro foi derrotado pelo STF em sua tentativa de passar para o Ministério a Agricultura a atribuição para demarcar terras indígenas.
“O principal argumento para barrar a transferência das demarcações foi o de que o presidente da República não pode editar duas vezes no mesmo ano legislativo medidas provisórias tratando do mesmo tema”, o que é proibido pela Constituição Federal.
Bolsonaro já havia tentado retirar da FUNAI a competência de demarcar terras indígenas na Medida Provisória 870/19, que alterava a estrutura do Poder Executivo federal e que, entre outras mudanças, deixava ao Ministério da Agricultura atribuições relativas à política indigenista. Esta MP tramitou no Congresso Nacional que decidiu por manter a FUNAI ligada ao Ministério da Justiça, e com a atribuição de demarcar terras indígenas.
O que foi portanto considerado pelos ministros do STF agora, nem foi a legalidade da transferência de uma competência da FUNAI a um outro Ministério, e sim a ilegalidade do governo em editar uma segunda medida provisória que se sobrepõe à decisão anterior do Congresso, o que demonstra “autoritarismo” e “transgressão” do presidente à Constituição Federal, conforme considerou o ministro Celso de Mello.
Veja a reportagem completa no Jornal da Justiça:
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