VITÓRIA! STF obriga governo a proteger os povos indígenas Yanomami e Munduruku


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote imediatamente todas as medidas necessárias para proteção à vida, à saúde e à segurança das populações que vivem nas terras indígenas Yanomami e Munduruku.

A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual em julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e seis partidos políticos, pleiteando segurança à população vulnerável em razão da pandemia do coronavírus, onde se apontou omissão do governo federal no combate e prevenção à Covid-19 entre os indígenas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que foi favorável ao pedido,

“foram relatados ataques constantes às comunidades, mortes, desnutrição, desmatamento e garimpo ilegal, além da prática de ilícitos em decorrência da presença de invasores”.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, considerou serem suficientes os indícios de ameaças às comunidades dos territórios Yanomami e Munduruku, e entendeu que

“expressam a vulnerabilidade de saúde de tais povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio por covid-19 que eles geram e pelos atos de violência que praticam”.

Na decisão, o Supremo determinou que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena e que deve haver imediata designação e mobilização de efetivos da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Funai, Ibama e, se for o caso, das Forças Armadas, de forma suficiente para assegurar a segurança da população.

A corte determinou ainda que a União está proibida de atribuir qualquer propaganda ou publicidade de suas ações.

Dentre as ações que o STF determinou a serem cumpridas pela União estão:

  1. SALA DE SITUAÇÃO: Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, da Procuradoria-Geral da República e da Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;
  2. BARREIRAS SANITÁRIAS: Que em 10 dias, a partir da ciência da decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
  3. PLANO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19: Que o governo federal elabore em 30 dias, a partir da ciência da decisão, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;
  4. CONTENÇÃO DE INVASORES: Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Destacou, ainda, que é dever do governo federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema.
  5. SUBSISTEMA INDÍGENA: Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.

Leia a íntegra da decisão, clicando AQUI

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Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


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