O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote imediatamente todas as medidas necessárias para proteção à vida, à saúde e à segurança das populações que vivem nas terras indígenas Yanomami e Munduruku.
A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual em julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e seis partidos políticos, pleiteando segurança à população vulnerável em razão da pandemia do coronavírus, onde se apontou omissão do governo federal no combate e prevenção à Covid-19 entre os indígenas.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que foi favorável ao pedido,
“foram relatados ataques constantes às comunidades, mortes, desnutrição, desmatamento e garimpo ilegal, além da prática de ilícitos em decorrência da presença de invasores”.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, considerou serem suficientes os indícios de ameaças às comunidades dos territórios Yanomami e Munduruku, e entendeu que
“expressam a vulnerabilidade de saúde de tais povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio por covid-19 que eles geram e pelos atos de violência que praticam”.
Na decisão, o Supremo determinou que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena e que deve haver imediata designação e mobilização de efetivos da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Funai, Ibama e, se for o caso, das Forças Armadas, de forma suficiente para assegurar a segurança da população.
A corte determinou ainda que a União está proibida de atribuir qualquer propaganda ou publicidade de suas ações.
Dentre as ações que o STF determinou a serem cumpridas pela União estão:
Leia a íntegra da decisão, clicando AQUI
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Categorias: Povos da Floresta
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