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Parece que não há espaço no governo para quem quer combater o garimpo e o desmatamento ilegal.
Os números mostram que desde o ano passado, início do mandato presidencial, o garimpo ilegal em terras indígenas, que deveriam ser protegidas, aumentou vertiginosamente, bem como as áreas devastadas e as queimadas na Região Amazônica também bateram recorde.
Segundo dados do INPE, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, a extração ilegal da madeira de agosto de 2019 a março de 2020 é praticamente o dobro se comparado ao mesmo intervalo no ano anterior e, de janeiro a março desse ano, o desmatamento na Floresta Amazônica aumentou 51%.
Vídeos feitos por madeireiros e garimpeiros já circulam pela internet e demonstram que as atividades estão a todo vapor. Num deles, você pode ver um acampamento de garimpo ilegal com uso de retroescavadeira na terra indígena de Apyterewa, no sul do Pará, no outro, você pode ver um avião decolando de garimpo ilegal, numa área de floresta completamente devastada.
Em 04 de abril, teve início uma megaoperação realizada pelo IBAMA visando combater o garimpo ilegal, a extração ilegal de madeira e o desmatamento, além de proteger 1.700 índios que vivem na região Amazônica contra a propagação do novo coronavírus.
No domingo, 12 de abril, a ação ganhou enorme repercussão nacional após ser divulgada pelo programa Fantástico.
Imediatamente após a veiculação da notícia, ou seja, na segunda-feira, no dia 13 de abril, o diretor do Ibama, Olivaldi Azevedo, foi exonerado do cargo sem nenhuma justificativa ou explicação.
O Ministério Público Federal viu indícios de que o afastamento de Olivaldi esteja relacionado à operação deflagrada pelo IBAMA, e solicitou à Procuradoria da República autorização para abertura de Inquérito Civil para investigar os fatos e circunstâncias da exoneração, identificando se houve ato de improbidade administrativa por parte do Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles e do Presidente do IBAMA, Eduardo Bin.
Mesmo sendo investigado pelo Ministério Público Federal, o governo federal não se intimidou e continuou com as demissões de funcionários públicos ligadas à megaoperação.
Duas semanas após a demissão de Olivaldi, no dia 30 de abril, foram exonerados dos cargos no IBAMA Renê Luiz de Oliveira, coordenador-geral de Fiscalização Ambiental e, Hugo Ferreira Netto Loss, responsável por operações contra crimes ambientais no Brasil.
Ficou claro que as pessoas que participaram da megaoperação foram destituídas de seus cargos sem justificativa aparente, demonstrando que o Ministério Público tem razão ao desconfiar da motivação dessas exonerações.
Não é de hoje que a Justiça tem que intervir nas decisões tomadas pelo governo federal que estão na contramão dos interesses difusos da própria União.
A etnia Terena, através do advogado indígena Luiz Henrique Eloy Amado, propôs uma ação para anular a nomeação de José Magalhães Pinto como coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, sustentando que o militar já teria feito inúmeras declarações públicas totalmente contra os interesses dos índios.
A juíza do caso atendeu o pedido e suspendeu a nomeação de José Magalhães, sustentando que
“as diversas declarações prestadas pelo Coordenador têm o condão de ofender justamente o grupo que deve ser protegido pela Funai, o que põe em sério risco a representatividade da minoria e garantia dos direitos constitucionais de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas”.
Outra situação que precisou da intervenção do Ministério Público Federal (MPF), ocorreu após o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, através de um despacho implementar, assinado em 6 de abril de 2020, anistiar proprietários rurais que destruíram áreas frágeis e importantes da mata atlântica, reconhecendo propriedade aos invasores de áreas desmatadas e ocupadas ilegalmente até julho de 2008, mesmo aquelas terras consideradas áreas de Preservação Permanente, ameaçando um dos biomas mais importantes do país.
O Ministério Público Federal, considerando que os fundamentos jurídicos do Despacho são equivocados, iniciou um Procedimento Preparatório nº. 1.34.001.003392/2020-77, com a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2020 ao atual Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, ou a quem vier a lhe fazer as vezes no futuro, que:
“abstenha-se de aplicar o entendimento fixado no Despacho 4.410/2020 emitido pelo Ministro do Meio Ambiente, assim como de promover qualquer ato tendente ao cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados com base na constatação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente.”
O pedido é parte de uma atuação nacional conjunta com os Ministérios Públicos estaduais, articulada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4ªCCR/MPF).
A íntegra do documento pode ser acessada NESTE link
São tempos sombrios para o meio ambiente no Brasil e mais do que nunca é preciso que as instituições estejam fortes e funcionando com independência, principalmente o Poder Judiciário e Ministério Público, atuando na fiscalização e restauração dos direitos dos povos e proteção dos bens difusos.
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Categorias: Povos da Floresta
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