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Por causa disso, a 6ª Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, solicitou que fosse feito um levantamento de todos os registros públicos eletrônicos feitos na plataforma da Funai, referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Assim, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República, divulgou ontem, terça-feira (9), uma pesquisa feita no período de 21 a 31 de maio, que identificou aproximadamente 10 mil registros de proprietários privados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em áreas destinadas a povos indígenas.
O CAR é o registro público eletrônico vinculado à FUNAI e ao Serviço Florestal Brasileiro, das informações ambientais dos imóveis rurais do país, obrigatório para todas as posses e propriedades rurais, que deve identificar onde tem mata e onde tem áreas de uso, como plantações, pastos, casas, construções. O CAR tem o objetivo de promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
A pesquisa foi feita usando dados extraídos do Sistema do CAR, vinculado ao Serviço Florestal Brasileiro
Com a pesquisa foi possível identificar que o Estado do Pará é o que apresenta maior número de registros de imóveis rurais em terras indígenas, com um total de 2.325, sendo que do total, 1.290 propriedades estão situadas dentro de terras indígenas em processo de regularização e 1.035 em áreas com restrição de uso.
Depois vem Rondônia, com 1.385 registros de imóveis rurais sobrepostos a áreas indígenas, sendo 1.345 referentes a terras indígenas, seguido por Amazonas, com 1.163 propriedades irregulares registradas no CAR.
Para o subprocurador-geral da República Antônio Bigonha, coordenador da 6ª Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, o grande aumento de registros no CAR em áreas indígenas “revela a forte pressão que essas terras estão sofrendo, tanto do ponto de vista ambiental quanto fundiário.”
Diante disso, é necessário que o Poder Judiciário tome providências em defesa desses povos e terras protegidas e impeça que o CAR sirva para ser usado a favor de invasores e grileiros de terras indígenas.
Segundo informa o Ministério Público Federal, foram solicitadas providências a diversos órgãos federais, como o Serviço Florestal Brasileiro, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Banco Central requerendo que sejam cancelados os registros desses cadastros, a anulação de licenças ambientais concedidas, a suspensão de financiamentos bancários, entre outras medidas respectivas a cada órgão.
Essas medidas vão servir como apoio para que procuradores de todo o país atuem no combate à grilagem e aos crimes ambientais em terras indígenas com maiores informações, bases de dados, apoio e integração entre os órgãos.
Em matéria nossa publicada em 29 de abril, já alertávamos que a FUNAI editou atos normativos internos (Instruções Normativas – INs) que alterou o regime de emissão de um documento essencial para regularização e demarcação de terras que façam limites ou estejam em terras indígenas, o chamado “Declaração de Reconhecimento de Limites”.
https://www.greenme.com.br/informarse/ambiente/44540-pessimas-noticias-meio-ambiente-regiao-amazonica/
Como explicamos, antes da Instrução Normativa, o documento tinha a finalidade de fornecer aos proprietários de imóveis rurais, a mera certificação de que foram respeitados os limites com terra indígena, mas com a nova regra, o documento ganha força de certificação de limites e poderá ser usado para promover o registro de terra.
Outro grande problema é que essa declaração passou a ser autônoma, independente de verificação, ou seja, a fiscalização da área declarada que era feita in loco, passou a ser via monitoramento remoto e para piorar, aumentou consideravelmente a quantidade de hectares, o que dificulta, por imagem de satélite, saber se a área está devidamente ocupada.
A Instrução Normativa da Funai foi publicada em 22 de abril, a pesquisa feita pelo MPF foi realizada no período de 21 a 31 de maio, tudo levando a crer que essa IN foi responsável pelo aumento expressivo no número de registros no CAR.
Estamos de olho.
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Categorias: Informar-se, Povos da Floresta
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