O Rio de Janeiro, capital e estado, parece estar se empenhado em mudar a cultura popular em relação ao uso e descarte de materiais plásticos.
A prefeitura da cidade, recentemente, aprovou uma lei que proíbe o uso de canudos plásticos em estabelecimentos alimentares. Agora, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 8006/2018, que proíbe o uso de sacolas plásticas descartáveis por estabelecimentos comerciais.
A lei ainda determina que os estabelecimentos disponibilizem aos clientes sacolas biodegradáveis e reutilizáveis.
As sacolas reutilizáveis devem ser feitas em material na cor verde, para resíduos recicláveis, e as sacolas biodegradáveis devem ser confeccionadas na cor cinza, para os demais rejeitos, tendo resistência de, no mínimo, quatro e, no máximo, dez quilos. A distinção por cor é uma forma de auxiliar a população a separar os resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.
As sacolas, que devem ser feitas com pelo menos 51% de material oriundo de fontes renováveis, serão oferecidas pelos estabelecimentos gratuitamente ou vendidas para o consumidor pelo preço máximo de 6 centavos a unidade.
O prazo para as substituições serem feitas é de até 18 meses para micro e pequenas empresas e de até 12 meses para os demais estabelecimentos, como supermercados, conforme explicou o Extra.
Outra opção prevista pela lei é o consumidor receber um desconto de 3 centavos a cada cinco itens levados em sua própria sacola retornável (sem ser de plástico, claro) ou, ao devolver 50 sacos plásticos, o consumidor recebe do estabelecimento 1 kg de arroz ou feijão. Na capital do estado, os supermercados fizeram a primeira opção.
Estima-se que, no primeiro ano de vigência da lei, sejam evitados o descarte de dois bilhões de sacolas plásticas no meio ambiente. O estado distribui cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas não recicláveis nem biodegradáveis anualmente!
Ou seja, o meio ambiente acaba virando depósito para essas sacolas quando são descartadas, causando entupimento de rios e canais, inundações e a morte por asfixia em animais aquáticos e aves. Vale lembrar que, anualmente, cerca de 100 mil animais marinhos morrem por causa do descarte de plástico na natureza.
Que ações similares a essas sejam seguidas pelos demais estados brasileiros.
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