Na Bahia, quem não toma cuidado ao jogar seu lixo vai ter de pagar mais pela desatenção. A multa que pode ser aplicada circula entre R$ 67,23 até R$ 1.008,45, no caso de pessoas físicas; para pessoas jurídicas, começa em R$ 268,92 até valores superiores a R$ 2 mil.
Dispensar lixo em córregos, ruas, canais, terrenos baldios e áreas semelhantes custará R$ 270. Tudo isso foi trazido para a realidade do soteropolitano a partir do mês de novembro de 2014, através da Lei Municipal 8.513/2013. E agora, em janeiro as multas começaram para valer; após 60 dias de ações educativas por parte do poder público local – período ao longo do qual resultou em 645 notificações emitidas por fiscais.
40 funcionários se espalharam pela capital para fazer com que a lei seja cumprida. O maior número de ocorrências é no centro da cidade, em pontos como Avenida Carlos Gomes, Comércio, Avenida Sete de Setembro, Avenida Joana Angélica, Praça da Piedade e o Campo Grande.
Há atenção especial a outros pontos, conhecidos por frequente descarte irregular de resíduos como Sete Portas, Rua Djalma Dutra e a Ladeira dos Galés.
No Carnaval, que se aproxima em fevereiro de 2015, a fiscalização atuará fortemente nas praias de Salvador – pontos com grande afluxo de turistas nessa época.
Para ajudar a população a fazer o descarte adequado, mais coletores estão sendo implantados pela prefeitura, já que era uma queixa comum a falta de locais para descarte.
A única tolerância será dada aos moradores que aguardarem a coleta de lixo pública, ou seja, como é feita em horários específicos, as pessoas poderão deixar seus resíduos sólidos nos pontos onde os lixeiros passam, até três horas antes. Se ocorrer antes ou depois desse prazo, haverá aplicação de multa.
No Rio de Janeiro, a chamada Lei Lixo Zero já está em vigor desde agosto de 2013, com bons resultados. Inclusive, São Paulo faz estudos para criar sua própria Lei Municipal.
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Categorias: Informar-se, Lixo
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