No último dia 10, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o polêmico projeto da “Lei do Desmatamento” PL 219/14, cuja intenção é a regularização do uso de solo e de atividades não-regularizadas em áreas de preservação, além de (APP). Dessa forma, tanto nascentes quanto matas ciliares, em São Paulo, ficarão totalmente desassistidas.
Organizações ambientalistas, como a Fundação SOS Mata Atlântica, entre outras, se mobilizaram para desestruturar a votação, mas apenas conseguiram adiá-la. A esperança, no momento, é que o governo, representado por Geraldo Alckmin não sancione a lei; assim, esta não entraria em vigor.
Outro fator bastante negativo sobre a decisão, é o fato de apenas ter ocorrido uma única audiência pública, com a presença das entidades de preservação ambiental. Ou seja, isso demonstra o caráter arbitrário da decisão.
Segundo especialistas, o projeto ainda apresenta os seguintes retrocessos:
* cria a possibilidade de exportar reserva legal para outros estados, para recomposição de reserva legal;
* descaracteriza a função legal das APP para fins de regularização de usos e atividades que até então eram irregulares – isso é complexo, pois é, justamente, das APPs, conforme assegura o novo Código Florestal, a função exclusiva de preservar rios, nascentes e mananciais.
Diretrizes como o uso da madeira, como culturas lenhosas e espécies raras e/ou exóticas também foram mudadas.
A cobertura florestal nativa na bacia hidrográfica e nos mananciais que compõem o Sistema Cantareira, é composta apenas por 488 km² (21,5%) de vegetação nativa na bacia hidrográfica na área de 2.270 km2, do conjunto de seis represas que formam o Sistema Cantareira. Atualmente, é fato notório que o desmatamento da Mata Atlântica e da Amazônia têm relação direta com a escassez da água, não só em São Paulo, mas em toda a região sudeste. Com menos proteção florestal, teremos – ainda – menos água.
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Fonte foto: commons.wikimedia.org
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