Alteração em Projeto de Lei pode facilitar a evangelização e contato com índios isolados


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de Lei nº 1283/20 que cria um plano emergencial para enfrentamento à Covid-19 em territórios indígenas, quilombolas e comunidades isoladas.

O que parecia um grande feito legislativo em termos de proteção aos indígenas, pode se transformar num instrumento legal que facilita o contato de pessoas, a permanência de missões religiosas e de evangelização com índios isolados.

Até a quarta-feira, o projeto de lei que estava sendo analisado pelos deputados previa a prisão por até cinco anos para quem ingressasse em território ocupado por isolados sem autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Porém, por um revés, o deputado Wellington Roberto (PL-PB), no momento da votação no Congresso, apresentou uma emenda substitutiva que alterou o texto, retirando as punições de pessoas que ingressassem em território isolado e permitindo que as missões religiosas, que já estivessem nessas áreas, pudessem continuar atuando nelas.

O projeto manteve a proibição do ingresso nas áreas ocupadas por isolados sem autorização da Funai, porém, agora, sem qualquer contrapartida punitiva. Isso é uma grande temeridade.

Atualmente, a legislação já proíbe a presença de missões religiosas em territórios ocupados por índios isolados e de recente contato. A Constituição Federal, Estatuto do Índio e Portaria da Funai preveem que os índios têm direito à autodeterminação e que suas tradições e cultura devem ser preservados.

Inclusive, na quinta-feira passada, dia 21, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a nomeação do pastor e missionário evangélico Ricardo Lopes Dias da Coordenação-Geral de Proteção a Índios Isolados e de Recente Contato da Funai, justamente porque representava um “conflito de interesse” entre o missionário e a política indigenista brasileira de povos isolados.

O que diz o projeto

No projeto que foi apresentado, o governo federal deve elaborar, no prazo de 10 dias, planos de contingência para conter a pandemia nas comunidades isoladas e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) deverá junto com Estados, Municípios e entidades indígenas coordenar ações para garantir:

  • água potável
  • distribuição de sabão, álcool gel, água sanitária e cesta básica
  • internet nas aldeais para evitar deslocamentos
  • equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena
  • e- testes rápidos, exames, medicamentos e equipamentos em territórios indígenas
  • estrutura para o atendimento aos povos, como, por exemplo: ventiladores, respiradores, ambulância, transporte fluvial, terrestre ou aéreo
  • distribuição de materiais informativos sobre sintomas da Covid-19
  • garantia de financiamento e construção de casas de campanha para o isolamento de indígenas nas comunidades.

A União também deve suspender atividades próximas às áreas de ocupação de índios isolados, desde que não sejam fundamentais para sobrevivência desses indígenas.

Pelo projeto de Lei, “somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional” será permitida a aproximação grupos de pessoas isoladas para prevenção e combate à pandemia. A aproximação deve ser feita por meio de um plano específico articulado entre a Sesai e a Funai.

Recurso financeiro

A proposta de Lei prevê disponibilizar R$ 1,88 bilhão em créditos extraordinários para a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) imediatamente. A União deverá repassar para estados e municípios recursos para viabilizar o plano emergencial.

Andamento do projeto

Depois da votação pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei segue agora para o Senado e depois sanção presidencial.

Parlamentares e entidades de proteção à comunidade indígena agora correm para tentar alterar o projeto novamente e suprimir esse malfadado artigo que retira a punição dos invasores e permite a presença das missões religiosas.

Estamos de olho!

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Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


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