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A Lei da Biodiversidade,”Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade” (íntegra aqui) entra em fase de regulamentação para vários de seus artigos e a consulta pública, discussão absolutamente necessária para que fique uma lei redonda e justa, começa hoje, quinta-feira, 07 de abril de 2016.
A discussão é super importante e a participação de todos, sociedade civil organizada ou cidadãos particulares, é imprescindível. Para participar, acesse o Palácio do Planalto, aqui no portal Participa ou mande sua contribuição via correio eletrônico: [email protected]. O prazo final para envio de propostas de alteração ou complementação da regulamentação expirará no próximo 02 de maio de 2016, após o que as contribuições recebidas serão sistematizadas, e poderão ser acessadas no site do Palácio do Planalto onde também aparecerá a versão final, que deverá ser assinada pela Presidente da República Quando terminar o prazo aberto à consulta pública, as contribuições serão sistematizadas e ajudarão a aperfeiçoar a proposta de decreto exposta no site do Palácio do Planalto. Depois, a versão final será assinada pela Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O objetivo desta consulta pública é o de recolher “sugestões para a construção do texto final do decreto regulamentador da Lei da Biodiversidade”. Cabe ressaltar uma vez mais que a Lei da Biodiversidade, ora em regulamentação, dispõe “sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade”, portanto, é uma lei de absoluto interesse para nós que defendemos um meio ambiente integrado e o uso racional e sustentáveis dos nossos recursos naturais assim como, a preservação dos parâmetros culturais que distinguem os vários povos originários da nossa terra. A “relevância da matéria recomenda sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento”, afirma a ministra-chefe substituta da Casa Civil da Presidência da República, Eva Maria Cella Dal Chivion.
A Lei da Biodiversidade foi sancionada em maio de 2015 e seu processo de regulamentação teve início em junho do mesmo ano. Para tal, o MMA realizou seis oficinas regionais e um encontro nacional que visava informar à população “sobre os termos da nova Lei e recolher propostas destinadas a harmonizar os artigos que ainda precisam ser normatizados” (veja aqui sobre as discussões mencionadas).
A participação cidadã nas consultas públicas e nos processos de regulamentação legal do nosso país é um direito conquistado pelos brasileiros desde a Constituição Federal de 1988, quando da instauração da democracia.
Participe pois o direito, e o dever de participar, são seus, nossos, de todos nós.
fonte foto: luisrsphoto / Shutterstock.com
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Categorias: Biodiversidade, Informar-se
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