Começou na última sexta-feira (12/06) o recebimento das contribuições para a regulamentação da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015), que será levada à consulta pública pelo governo federal, em setembro. As contribuições podem ser enviadas até o final de julho, aqui. Com as contribuições recebidas será elaborado um mapa diagnóstico dos temas e artigos prioritários e sensíveis, que deverão ser abordados e debatidos durante a consulta pública.
A Lei da Biodiversidade define o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e a repartição dos benefícios oriundos desse acesso.
“É importante que toda a sociedade participe para que o governo possa elaborar uma regulamentação que atenda, da melhor maneira possível, tanto as empresas e institutos de pesquisas que usam a biodiversidade, quanto os povos indígenas, as comunidades tradicionais e agricultores familiares detentores do conhecimento tradicional associado”, explicou o diretor de Patrimônio Genético do MMA, Rafael Marques.
As alterações promovidas no Marco da Biodiversidade, agora com o formato de lei, devem garantir os direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares de participação nas decisões necessárias à conservação e uso sustentável dos conhecimentos tradicionais, das plantas e animais que são comumente usados pelas culturas autóctones que habitam nosso país. Com esse objetivo representantes desses setores terão assento garantido e paritário junto com outros setores da sociedade civil, empresários e cientistas, no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) do Ministério do Meio Ambiente – MMA. Da mesma forma, participarão das decisões sobre destinação de recursos do Fundo Nacional de Reparticão de Benefícios (FNRB) que tem o objetivo de promover a valorização do patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais a eles associados.
Na lei atual, exige-se o consentimento prévio das comunidades detentoras dos conhecimentos tradicionais para que empresas possam explorá-los economicamente, tanto o produto final, quanto o material reprodutivo, impedindo-se assim que essa exploração seja feita à revelia das comunidades tradicionais e alijando-as dos benefícios daí resultantes.
Porém, as pesquisas sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado não precisam de prévia autorização do GCEN, bastando um cadastro eletrônico de intenção. Segundo destaca o representante do MMA, Rafael Marques “a promoção do uso sustentável do patrimônio genético e a valorização do conhecimento tradicional associado podem abrir uma grande oportunidade para o Brasil fortalecer e desenvolver uma economia em que o elemento-chave seja a conservação da biodiversidade“.
Mais importante ainda, a nosso ver, é a conclusão a que chega o MMA, através do mesmo representante: “Precisamos reconhecer o papel importante que os povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares representam nesse contexto (do desenvolvimento econômico)”.
Este, a nova Lei da Biodiversidade, é um passo importante na defesa do patrimônio genético e cultural dos povos habitantes das terras brasileiras e a sua regulamentação é que permitirá que os avanços detectados nesta não fiquem letra morta no papel. É fundamental a participação de todos os que tenham algo positivo a aportar para que esta regulamentação seja o mais coerente possível.
Tire aqui suas dúvidas sobre a Lei da Biodiversidade e, não deixe de dar sua contribuição à regulamentação desta lei tão importante para a preservação da biodiversidade brasileira, uma das maiores do mundo.
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Fonte foto: agenciabrasil.ebc
Categorias: Biodiversidade, Informar-se
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