Como foi informado ontem, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o Novo Marco Legal da Biodiversidade, mas não sem sofrer algumas alterações. A nova lei da biodiversidade regulamenta o acesso ao patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado (pertencente aos índios e outros povos nativos dessas terras). Foram 6 vetos ao total na nova lei, sendo todos divulgados apenas no dia seguinte à sanção, já no Diário Oficial.
Classificado como o principal veto da presidente, à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais, Dilma retirou o parágrafo que retirava a necessidade de pagamento de royalties de produtos com componentes que tiveram acesso ao patrimônio e ao conhecimento tradicional em pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data da primeira legislação sobre o tema. Graças ao veto da presidente, todos aqueles que fizeram pesquisa desta data para cá, paga os royalties, deixando livre somente quem fez pesquisa desta data para trás.
“Ao vincular a repartição de benefícios ao acesso e não à exploração econômica, o dispositivo fugiria à lógica do projeto. Além disso, não haveria mecanismo apto a garantir a comprovação do acesso à data fixada, o que resultaria em dificuldades operacionais. Com isso, haveria risco de distorções competitivas entre usuários, agravado no caso de acesso no exterior, propiciando ainda tentativas de fraude à regra de repartição de benefícios”, justificou a presidente na mensagem de veto.
Outro veto interessante refletiu em mais uma tentativa de usurpar uma responsabilidade do Poder Executivo e transferir para o Congresso Nacional, que não possui competência para isso e sofre com os lobbys das empresas, foi referente ao Artigo 29, que definia os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, de acordo com a área de atuação, tudo sobre o jugo do Legislativo.
Mais um veto foi justificado por classificar um artigo como entrave e “burocrático” demais. Os trechos vetados criavam obrigatoriedade de autorizações adicionais para o acesso de pesquisadores aos recursos da biodiversidade. Especialistas do meio ambiente disseram que um dos avanços da lei era exatamente o de descriminalizar a atividade científica. Segundo a legislação atual, pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético eram classificadas como biopirataria. Como o processo de autorização é lento devido a burocracia, muitos cientistas trabalhavam na ilegalidade, algo que a nova lei e o veto da presidente Dilma Rousseff mudou a partir de agora.
As entidades que pediram veto total ao PL 7.735/2014, agora Lei 13.129/2015, aconselharam a presidente a, no mínimo, vetar 9 pontos. As mesmas esperam agora por uma participação na regulamentação da referida lei, para tentarem fazer alguns ajustes necessários.
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Fonte foto: agenciabrasil.ebc
Categorias: Biodiversidade, Informar-se
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