Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade acaba de ser julgada pelo STF. A ação foi proposta pela Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) com o argumento de que o estado fluminense não teria competência para legislar sobre teste em animais.
A lei estadual fluminense que proibia teste em animais, segundo a Abihpec, teria ferido a lei federal 11.794/2008 (conhecida como Lei Arouca) que autoriza testes com animais para fins científicos.
O conflito de competência alegado pela Abihpec foi aceito em partes.
Por 10 votos a 1 os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, entenderam que o estado do Rio de Janeiro tem sim competência para proibir os testes em animais para o desenvolvimento de produtos cosméticos e de higiene pessoal em seu estado.
Contudo, os entes federados (estados) não podem legislar sobre a comercialização destes produtos, dado que o STF entende que a legislação sobre comercialização e rotulagem é de competência da União.
Em outras palavras, testes no estado do Rio de Janeiro estão proibidos, embora o estado não possa proibir a comercialização de tais produtos testados.
A legislação fluminense foi considerada um avanço para a humanidade.
Estamos torcendo e apoiando que outros estados façam adesão à proibição dos testes em animais, o que já é realidade em vários países do mundo.
Alternativas aos testes já existem:
Enquanto isto não acontece, podemos fazer nossa parte para diminuir o sofrimento dos animais, escolhendo produtos sem testagem em animais.
Saiba mais em:
Para ampliar o entendimento sobre testes em animais e a importância de sua proibição, leia:
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Categorias: Animais
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