O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.272/21 de autoria da deputada estadual Tia Ju (REP), que dispõe sobre a cassação da inscrição estadual de empresas que provoquem maus-tratos a animais e dá outras providências.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07 de maio e determina que em situação comprovada de maus-tratos, ou outras crueldades aos animais por parte de empresas, serão impostas as seguintes punições:
Conforme declaração da deputada estadual Tia Ju:
“O objetivo é garantir a punição das empresas que venham impor maus-tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção.
Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais, cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas são igualmente responsáveis.”
Essa é mais uma medida que precisa ser expandida para outros estados e funcionar, de forma efetiva, para prevenir casos terríveis que ocorreram no passado, nos quais certas empresas foram responsáveis por atos extremamente cruéis contra animais indefesos, que ainda por cima sofriam pelo abandono.
Além desse tipo de medida para inibir a crueldade com os animais, é necessário que os governos, tanto federal, como estadual e municipal, invistam e realizem ações, como:
Apesar dos governantes precisarem fazer mais no que diz respeito à proteção animal, cada um de nós também pode fazer sua parte, mesmo que não possa tirar um animal da rua, existem outras formas de ajudar.
Saiba como em:
Fique também por dentro de outras ações em prol dos animais em nosso país, através dos conteúdos:
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Categorias: Animais
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