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Para infelicidade dos animais e dos defensores deles, o governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou nesta terça-feira, 23, a lei que regulamenta a prática da vaquejada como atividade desportiva e cultural em Goiás!
Esse Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Henrique Arantes (PTB) e foi proposto em outubro de 2017. O PL foi aprovado pelos parlamentares em segunda votação em 21 de março deste ano, sendo encaminhada para a sanção do governador Caiado.
Essa lei é um atraso para nossa evolução e consciência, enquanto seres humanos, pois, anula a conquista que houve em prol da proteção e do respeito aos animais, e que ocorreu em outubro de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei estadual do Ceará que considerava e regulamentava essa atividade como prática desportiva e cultural.
Esse retrocesso se iniciou em novembro do mesmo ano, quando o então presidente Michel Temer sancionou uma lei que elevou a vaquejada ao status de manifestação cultural.
A vaquejada é uma tortura animal, considerada esporte por quem a prática, e envolve a competição de dois vaqueiros, montados em cavalos, buscando derrubar um boi solto em uma pista.
O boi apavorado foge da perseguição dos vaqueiros que ficam disputando para ver quem derruba primeiro o animal, puxando-o pelo rabo!
Minha gente, parece que estamos vivendo nos temos da Antiga Roma, onde o povo se divertia com a luta dos gladiadores, só que com uma diferença, o animal não tem como se DEFENDER, pois, fica acuado, enquanto os vaqueiros o perseguem!
Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás, em seu perfil do Facebook declarou ser inconstitucional essa medida.
Ela ainda expôs, em publicação, os trâmites jurídicos que levaram a aprovação dessa lei que representa um retrocesso à causa animal, segue a declaração dela publicada em seu perfil:
“A lei que regulamenta a vaquejada pela ótica dos advogados animalistas é inconstitucional.
Para entendermos a polêmica temos que voltar em 2016, quando o STF declarou que a vaquejada era inconstitucional, depois de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983), pois o Ceará queria regulamentas a vaquejada como prática esportiva e cultural no Estado, logo após o próprio Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 96/2017 que acrescentou o § 7º ao artigo 225 da CF:
Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Ocorre que essa Emenda fere cláusula pétrea (artigo 60 § 4º da CF), podendo ser declarada inconstitucional § 4º não será objeto de deliberação a proposta a emenda tendente a abolir “os direitos e garantias individuais”, sendo que os maus-tratos aos animais por meio da vaquejada é uma afronta ao direito à um meio ambiente equilibrado (direito fundamental da pessoa humana) e assim, deve ser considerada cláusula pétrea.
Está para ser julgada a ADI 5728, que questiona a Emenda Constitucional que permite a vaquejada, pois como já foi dito, afrontou o núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado, na modalidade da proibição de submissão de animais a tratamento cruel.
O caso está para análise, a fim de que a decisão seja tomada em caráter.”
Em suma, ela defende que se preze pela vida do animal e irá se reunir com a comissão para avaliar e viabilizar o que pode ser feito para extinguir essa a lei.
Amigos dos animais, podemos fazer nossa parte, manifestando nossa opinião a favor dos animais e contra essa lei cruel para eles, através de publicações e comentários nas redes sociais, com a hashtag #SomosContraAvaquejada!
Outro detalhe importante, na hora de votar lembrem dos políticos que legalizaram a vaquejada, submetendo os animais aos atos de violência e contrariando o artigo 225, parágrafo 1º, do inciso VII, da Constituição Federal, o qual protege e defende a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provocando a extinção de espécies ou submetendo os animais à crueldade!
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Categorias: Animais, Informar-se
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