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Orlândia, uma cidade da região de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, é criadora de cavalos, tem haras, cada pequeno sítio tem seus cavalos de campo e passeio, enfim, é uma cidade que gosta e cuida desses animais. Ontem a cidade amanheceu em pânico – 40 cavalos foram envenenados na zona rural e 23 morreram.
Ainda não se sabe o que motivou essa mortandade de cavalos – a Polícia Cívil abriu inquérito – mas, já se sabe que morreram tanto animais que estavam soltos nas pastagens quanto aqueles que estavam em estábulos.
É fundamental uma investigação rápida pois, o que os matou pode estar localizado na região, ou voar com o vento, certo?
Apesar do rápido atendimento veterinário, muitos animais morreram dentre todos os contaminados. Uma triste agonia, uma morte dolorosa, para o animal e para seus donos que não puderam fazer grande coisa.
A primeira suspeita foi que os cavalos tivessem morrido por contaminação de uréia, fertilizante mineral usado em grande escala na lavoura de cana-de-açúcar que cerca a cidade mas, tal é improvável por terem morrido também cavalos que estavam presos em estábulos, distantes do local de fertilização.
“O que eu vi hoje, nunca tinha visto em nenhum outro lugar. Foi uma tragédia, quem viu chorava, não tem explicação de tamanha crueldade que teve em Orlândia, peço mais fiscalização em cima disso. Isso foi crime”, diz Márcia.
Mas, não só os cavalos de Orlândia morreram. Em outras cidades da região outros animais também foram envenenados e estas mortes são objeto do inquérito da Polícia Civil.
O envenenamento de animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais que reza assim:
“Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.
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Categorias: Animais, Informar-se
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