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O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) criou novas diretrizes sobre a exposição, manutenção, estética, venda e doação de animais de estimação em pet shops e outros estabelecimentos que vendem e expõem animais. Este mercado fatura bilhões de reais a cada ano e o objetivo das novas regras é garantir o bem-estar do animal, sendo consideradas um avanço em relação aos direitos dos animais, como veremos a seguir:
As práticas de expor animais para comercialização ou não, em feiras, lojas e parques, são muito comuns em nosso país e, geralmente os animais são expostos em condições nada adequadas: em gaiolas e vitrines pequenas. Faltava mesmo uma diretiva que estabelecesse critérios que não apenas uniformizassem este “serviço”, mas que seguissem normas de condutas relativas à higiene, saúde e bem-estar, de acordo com os preceitos seguidos pela medicina veterinária.
A Resolução 1069/2014 padroniza a forma de atuação dos médicos veterinários responsáveis pelas atividades acima descritas, conforme segue:
Todos querem tocar os bichinhos, mas isso os expõem a riscos de contágio por doenças e também ao estresse. O contato só pode ser feito em caso de compra iminente.
Animais espremidos em um mísero espaço fisico, como as gaiolas por exemplo, quantas vezes já vimos ao passar por vitrines de pet shops?
A nova norma prescreve que os animais devem haver espaço suficiente para se movimentarem. Além disso, obviamente, devem ter água, comida, ventilação adequada, ambiente calmo e livre de barulhos. Enfim, devem ser bem tratados, inclusive, lembremos que os maus-tratos contra os animais acarretam em crime ambiental com pena prevista de 3 meses a um ano de detenção, conforme dispõe a Lei n°9.605/98.
Os responsáveis pela exposição do animal devem assegurar:
– que os animais que apresentem sinais de estresse por serem submetidos à exposição, sejam retirados da situação em que se encontram;
– que não se comercialize animais que foram submetidos a procedimentos cirúrgicos proibidos pelo Conselho: cortar orelhas, cordas vocais e garras, por exemplo; nem tampouco é permitido comercializar fêmeas gestantes;
– que haja inspeção diária para controle da saúde e do bem-estar animal;
– que os locais onde se encontrem os animais expostos para venda ou não, tenham saídas de emergência conforme ditam as regras de segurança.
Antes de serem comercializados, os animais devem estar devidamente vacinados.
A norma entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 2015. Praticamente fica proibido expor animais em gaiolas apertadas e vitrines de pet shops, porque estas geralmente, além de pequenas, encontram-se em ruas de grande movimentação para que as pessoas os vejam, o que causa grande estresse aos animais e os expõem a riscos de contágio.
Caso veja algum caso que desrespeite a nova Resolução, entre em contado com o Conselho Regional de Medicina Veterinária da sua região.
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Fonte foto: freeimages.com
Categorias: Animais, Informar-se
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