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É comum vermos histórias de pessoas que encontraram animais silvestres em suas casas. Há relatos desde morcegos, corujas, macacos, gambás, preguiças, capivaras até cobras, jacarés e felinos.
As razões podem ser muitas. Primeiro a proximidade ao habitat natural desses animais, afinal, eles não surgem do nada.
Em áreas rurais a situação é bastante comum, por óbvio. Nas áreas urbanas, acontece com maior frequência em regiões mais arborizadas, ou próximas a parques, vegetação secundária, lagoas, rios ou praias, que favorecem essas visitas inesperadas.
Outras questões podem ser levantadas como busca por comida, abrigo, às vezes o animal está fugindo e acaba se perdendo e procura um local para se esconder ou se fazer ninhos.
Essa época do ano, durante a primavera, muitas espécies de animais estão na fase de acasalamento, como é o caso dos gambás, animais comuns de serem encontrados na área urbana.
De acordo com a Patrulha ambiental da Secretaria do Meio Ambiente da cidade do Rio de Janeiro, ao longo de 2019 foram resgatados cerca de três mil animais, dos quais quase mil foram capturados nesta época de primavera.
Gambás são os campeões de atendimento.
Já em São Paulo, segundo a Divisão de Fauna Silvestre, cerca de 4 mil animais selvagens são encontrados na cidade em média por ano, em sua maioria vitimados pelo impacto urbano, como atropelamentos, ataques por cães, choques elétricos e cortes por linha de pipa, sendo a grande maioria dos atendimentos de aves, como garças e corujas.
Entre os mamíferos, os bichos destacados foram os marsupiais (gambás), macacos e répteis.
Mas o que fazer se você encontrar um animal silvestre em sua casa?
Primeira regra: não mexa no animal.
Não maltrate, não jogue pedras, paus, nem tente resgatar o animal sozinho.
Se ele precisa de resgate, isso tem de ser feito por pessoas especializadas.
Analise a saúde do animal. Se ele estiver ferido ou doente, sempre deve-se procurar ajuda para tratar o bicho.
Porém, se o animal estiver em perfeitas condições, ativo, verifique o tipo de animal e o local onde ele foi encontrado.
Se se tratar de uma ave, basta espantá-la que ela retornará de onde veio e se não for possível que ela saia sozinha, aí sim, talvez seja necessário você chamar ajuda do órgão ambiental da sua cidade.
Se se tratar de um macaco, um lagarto, um gambá, por exemplo, por certo ele veio de alguma mata próxima e também basta espantá-lo apenas com sons e barulhos, mas nunca usando de contato físico, toque ou muito menos violência ou qualquer objeto que possa ferir o animal, desde que seja possível a fuga do bicho pela janela, porta ou quintal.
Caso não seja possível que o animal saia por conta própria, será necessário que um órgão especializado o faça.
Enquanto isso, volte à primeira regra e não toque no bicho, nem alimente o animal, além de perigoso para a saúde dele, isso pode incentivá-lo a retornar.
Segunda regra: procure imediatamente ajuda especializada junto aos órgãos ambientais da sua cidade.
Em se tratando de um município, pode-se procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Zoonose ou a Polícia Militar, que normalmente possui equipe de patrulha ambiental e é de rápido e pronto atendimento.
Em casos de capitais, pode haver serviços prestados pelo governo do estado, como as Secretarias Estaduais do Meio Ambiente.
Em quaisquer dos casos, a Polícia Militar é sempre um órgão facilitador que pode acionar a patrulha ambiental, se existir, ou indicar o serviço especializado, na falta.
Procure se informar se na sua cidade existem ONGs que resgatam e tratam animais silvestres feridos ou encontrados fora do seu habitat natural.
Acontece de pessoas decidirem “pegar” os animais e até tentar domesticá-los.
Não faça isso!
Além de crime ambiental, pode ser profundamente danoso para a saúde e bem-estar do bicho que como o próprio nome já diz, é silvestre, é selvagem, não é doméstico, não se alimenta de ração nem qualquer comida e deve, sempre, retornar ao ambiente natural.
Não toque nos animais!
Há possibilidade de transmissão de doenças nas duas vias, tanto dos animais para os seres humanos, quanto o contrário, dos seres humanos para os animais.
Há relatos da transmissão de herpes, por exemplo, aos animais que se alimentaram de frutas mordidas por seres humanos.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei n° 9605/98) prevê, em seu artigo 29, punições a quem levar ou manter espécies nativas em casa.
Outras ações que se enquadram em crime ambiental são:
Agora você já sabe: se um animal sister aparecer na tua casa, procure ajuda especializada e não toque nos animais.
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Categorias: Animais, Informar-se
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