O Governo do estado do Rio de Janeiro sancionou, nessa sexta-feira, 8, a Lei nº 7.194/16, que proíbe que carroças e charretes sejam usadas como transporte por animais. Entretanto, a lei não se aplica a casos nos quais os animais sejam usados em áreas rurais e turísticas.
De acordo com a norma, é competência do poder público recolher os animais usados para o fim de tranporte de carga, pessoas e materiais (atividades consideradas como maus tratos), exceto em áreas rurais, turísticas e urbanas nas quais seja necessário o transporte por meio de animais.
O descumprimento da lei, que já está em vigor, é caracterizado como maus tratos de animais.
A questão não é nova, tanto que já existe a lei nº 9.605/1998, Lei dos Crimes Ambientais, que prevê como crime o mau trato a animais.
O problema com os animais usados para tração, como cavalos, jegues, burros, entre outros, é que, após anos de uso para tal fim, são abandonados por seus donos, além de sofrerem com sobrecarga de peso.
Quando usados em vias urbanas, o problema se agrava porque charretes e carroças não são consideradas veículos; portanto, a norma que rege o trânsito não se aplica a esse caso.
O sofrimento dos animais de tração nas ruas das cidades é enorme, pois eles agonizam, quando há algum acidente de trânsito, à espera de socorro.
É preciso que o poder público se responsabilize por esse animais e dê a eles os cuidados necessários para que não sofram e nem fiquem à mercê de um trabalho cruel.
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Fonte foto: bemparana
Categorias: Animais, Informar-se
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