As Estações Ecológicas foram criadas pela lei 6902/81 , determinando-as como áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia – desde que autorizadas pela administração da Estação –, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.
Sua posse e domínio são públicos e caso haja propriedades privadas em áreas destinadas a se tonarem Estações Ecológicas, estas serão desapropriadas.
Nesses locais não é permitida a visitação, exceto com objetivo educacional e não turístico –mesmo assim, isso vai depender das disposições do Plano de Manejo da Unidade ou do regulamento específico para cada Estação.
As alterações dos ecossistemas que podem ser permitidas nas Estações Ecológicas são: aquelas com o objetivo de restauração de ecossistemas; manejo de espécies da fauna e flora para preservação; coleta de elementos naturais para pesquisas; e pesquisas de impacto ambiental mais elevado, desde que seja feita em uma parcela máxima de 3% do espaço total da Estação. Para saber mais sobre quais são as Estações Ecológicas, pode-se aqui.
fonte foto: portaldoprofessor.mec.gov.br
As Estações Ecológicas fazem parte das (UCs) que são espaços instituídos oficialmente pelo poder público, em três esferas – municipal, estadual e federal, reguladas pela Lei 9.985, de 2000.
São cerca de 45 estações em várias partes do país e , em 17 de outubro de 2014, a chamada Alto Maués, muito esperada pelos ambientalistas e que pode favorecer novas UCs a surgirem na região, como forma de suavizar os impactos ambientais na Floresta Amazônica.
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Fonte foto capa: pnuma.org
Categorias: Ambiente, Informar-se
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