Na prática, do que se trata o PL 3729/04 sobre licenciamento ambiental que o Congresso quer aprovar?


Pautada a votação para hoje no Congresso, o projeto de Lei nº 3729/04, que trata sobre a simplificação dos procedimentos para concessão de licenças ambientais, vem sendo alvo de muitas críticas de parlamentares, lideranças, movimentos indígenas, quilombolas, entidades ambientais, artistas, pedindo para que o presidente da Câmara, Arthur Lira, retire da pauta, para melhor ser discutido com a sociedade.

O projeto define regras gerais a serem seguidas para a emissão de licenças para obras e empreendimentos, como prazos, exigências de relatórios de impacto no meio ambiente, prioridades de análise, vigência da licença, dentre outros, e vem sendo duramente criticado sobre o argumento de que, a simplificação nas regras e afrouxamento das exigências, coloca em risco áreas de preservação ambiental, com afetação direta ao meio ambiente.

Mas afinal, na prática, do que se trata “essa simplificação das regras para o licenciamento ambiental” trazidas no PL 3729?

Enumeramos algumas questões que foram levantadas por técnicos e ambientalistas, a respeito de regras muito generalistas constantes do projeto, que podem afetar seriamente a proteção eficaz do meio ambiente.

Exclusão da licença

Exclusão da licença de instalação para análise do potencial degradador do empreendimento.

Na prática, isso pode significar que a permissão do início de obras e empreendimentos, sem fazer a análise do risco do negócio, pode representar impactos ambientais graves. Tem obras, empreendimentos, que o risco é maior que o impacto ao meio ambiente que a construção pode gerar. Por exemplo, vamos citar o que ocorreu em Brumadinho e Mariana, de modo que a análise de impacto ambiental não pode excluir, como consta do PL, a análise do risco do empreendimento.

Analisar somente o risco do impacto ambiental da construção e instalação do negócio é muito grave e sério, pois pode gerar um dano irreparável e de grandes proporções.

Compensações ambientais

Outro ponto refere-se às compensações ambientais, que são direcionadas como forma de punição sobre a contrapartida de um benefício e resultado prático tanto para o meio ambiente quanto para a comunidade porventura existente no local.

Diminuir a necessidade de aplicação e exigências das compensações, representaria uma perda enorme nas ações de recuperação do meio ambiente.

Restringir a área de impacto

Outra estratégia apontada como meio de “burlar” a proteção ao meio ambiente, é a tentativa de restringir a área de impacto direto ou indireto do empreendimento.

Autolicenciamento

Um ponto delicado que também tem enfrentado muita resistência por parte dos ambientalistas é a licença por adesão e compromisso, que tem sido batizada de autolicenciamento, termo que foi rechaçado pelo relator.

Significa que o licenciamento se dá por mera adesão, de forma mecânica, por adesão e cadastramento, sem qualquer análise técnica.

Essa licença seria emitida por sistema de computador, depois de preencher cadastro e enviar documentos, sem sequer receber uma visita técnica para medir os reais impactos do empreendimento.

A APREMAVI – Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida, publicou na sua página do Twitter, alguns efeitos do PL:

“Dispensa de licenciamento nada menos que 13 tipos de atividades que comprovadamente geram impacto ao meio ambiente, dentre elas: ampliação ou obras de manutenção em estradas e hidrelétrica”;

“Brecha para disputa entre estados e municípios: governadores e prefeitos, para atrair empreendimentos, poderão estabelecer regras de licenciamento menos rígidas do que outras unidades da federação (pior para o meio ambiente e prato cheio para a corrupção)”;

“Passa a restringir gravemente a participação popular no processo de licenciamento, inclusive de impactados por empreendimentos, o que implica em violação de direitos de povos tradicionais e indígenas”;

“Ameaça às Unidades de Conservação, terras indígenas não demarcadas e terras quilombolas não tituladas, porque a análise dos impactos dos empreendimentos sobre tais áreas não será mais obrigatória”;

“Restrição à participação de órgãos fundamentais, como ICMBio, Funai, Iphan, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde, o que é inconstitucional e coloca em risco direitos dos povos indígenas, tradicionais e das populações locais afetadas pelas obras”;

“Bancos e outras instituições que financiam os empreendimentos não terão mais nenhuma responsabilidade socioambiental (prevista na Lei nº 6.938/1981), ou seja, caso haja danos ao meio ambiente ou tragédias como a de Brumadinho, elas estarão isenta”;

“O PL não trata de qualquer questão ligada às mudanças climáticas, uma das agendas mais importantes e urgentes do momento para o Brasil e o mundo”.

O mais preocupante é que o projeto pode ser votado hoje, sem a participação e discussão ampla com a sociedade, técnicos, ambientalistas e demais interessados.

Estamos de olho!

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Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


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