Tendo como membros fundadores Ongs como SOS Mata Atlântida, WWF, IPAM e ISA, além de outras dezenas de membros apoiadores, desde 2013 foi criado o Observatório do Código Florestal, uma rede para monitorar a implantação da Lei Federal nº 12.651, aprovada em 2012, que veio para substituir o Código Florestal.
Objetivo do observatório é monitorar a implementação do novo código florestal pela União, mobilizar parlamentares para mudanças em caso de retrocessos ou alteração na lei, elaboração de análises e sugestões, eventos para debates, geração de conteúdos para informação através de base de dados, campanhas informativas, estudos e seminários.
Além disso, o Observatório acompanha o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de avaliar o desempenho dos governos estaduais na implantação da nova Lei Florestal.
Eles acreditam que a transparência dos dados e informações serve não somente para monitorar as ações governamentais, mas também como mecanismos de atuação para os parceiros e entidades que promovem o desenvolvimento ambiental sustentável.
Mas porque é necessário monitorar e fiscalizar as ações governamentais acerca do novo código florestal?
Criada em 2012, a lei serve para proteção da floresta nativa e regulamentação de uso do solo, principalmente por proprietários rurais.
O novo Código Florestal, que já existia, mas foi alterado pela lei 12.651/12, criou um relevante instrumento de integração de informações de cunho ambiental dos imóveis rurais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A inscrição no referido cadastro compõe não só a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, mas também possibilita, aos proprietários rurais, planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, o que se trazer um caminho adequado para a regularização ambiental.
Ainda, a inscrição do CAR configura-se como um requisito para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR), mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
Porém, tudo em relação a essa lei, decorre a passos lentos.
O cadastro que, inicialmente, era para ocorrer até um ano após promulgação da lei, foi prorrogado até 2018 e depois por lei aprovada pelo presidente Bolsonaro, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que se inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o que poderá ser realizado em até dois anos após a inscrição no cadastro, conforme §2º, do artigo 59, do Código Florestal.
No fim, até 28 de maio de 2032, todo produtor rural deve estar em conformidade com o Código Florestal em todo o Brasil.
O novo código florestal, além de regularizar situações que a lei não abarcava, anistiou milhares de produtores rurais que estavam em áreas protegidas de floresta e beneficiou os grandes proprietários de terra.
Mesmo assim, ainda restam mais de 21 milhões de hectares de terras que precisam se adequar a legislação, principalmente em termos de manutenção de área protegida e preservação de área de floresta e manancial.
Com o cadastro e adesão ao programa, o proprietário rural para se adequar à lei precisa regularizar a área de preservação permanente que existe em sua terra, recuperando o passivo ambiental antes destruído, ou recompondo ou permitindo e facilitando a regeneração natural da área.
A intenção do novo código, é obrigar todos os proprietários que não firmarem os termos de compromisso para recuperação da área ou aqueles que firmarem e não cumprirem, ficarem passíveis de punição, com multas e perdas de direitos, inclusive de crédito, além de ser mais fácil localizar e fiscalizar essas ações.
Esse é o trabalho do governo, mas o Observatório do Código Florestal é mais uma ferramenta para auxiliar a proteção do meio ambiente, e precisa de apoio.
Para conhecer a Lei nº 12.651/2012, acesse AQUI o site do Planalto
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Categorias: Ambiente
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