Uma decisão da Justiça Federal acabou com a discussão sobre o uso da tecnologia de fracking – fraturamento hidráulico – para extração de gás de folhelho de xisto na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, por conta dos elevadíssimos riscos ambientais desta prática, condenada no mundo todo, sobre o Aquífero Guarani.
A decisão, em sentença do último 02 de fevereiro, proferida pelo Juiz Federal Bruno Christiano Carvalho, na Ação Civil Pública 5610-46.2013.4.01.4003, movida pelo Ministério Público Federal do Piauí e que se fundamentou em uma representação da Rede Ambiental do Piauí (Reapi), entidade membro da COESUS e parceira na luta contra o fracking, “anulou o oferecimento de blocos referentes à exploração de gás de folhelho na Bacia do Rio Parnaíba na 12ª Rodada de Leilões da ANP. Determinou ainda que a agência se abstenha de realizar novos leilões (leia a íntegra da notícia, aqui no site Não Fracking Brasil.
Segundo Juliano Bueno de Araújo, coordenador de Campanhas Climáticas da 350.org Brasil e coordenador nacional da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida, “este é só o começo da batalha judicial contra a ANP e a indústria do fracking. A decisão cria uma jurisprudência para outros estados em que o Ministério Público Federal ajuizou ações civis públicas similares. No mérito, nós sempre confiamos no discernimento da Justiça quanto aos riscos e perigos do fracking para a saúde, para a biodiversidade e produção agrícola”.
A campanha Não Fracking Brasil se alinha globalmente no combate à exploração de petróleo e gás de xisto, e outros combustíveis fósseis e, sobre ela, afirma Juliano que, “em várias partes do mundo, inclusive nos Estados Unidos, o fracking está sendo banido ou tendo um endurecimento da legislação em função dos impactos ambientais, econômicos e sociais que estão deixando um rastro de destruição irrecuperável e mortal para as pessoas e biodiversidade”.
Foto capa: naofrackingbrasil.com.br
Categorias: Ambiente, Informar-se
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