A ideia de usar meios alternativos para informar a população não é algo novo. Inclusive da parte do poder público. Eu mesmo tive meu primeiro contato com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem jovem, ainda nos anos 90, por meio de uma história em quadrinhos sobre o tema envolvendo a Turma da Mônica, de Maurício de Sousa. E agora, na comemoração do aniversário de 10 anos de existência do Núcleo de Defesa da Mata Atlântica (NUMA) do Ministério Público da Bahia lançou um gibi sobre a Lei da Mata Atlântica.
A intenção é apresentar em um material acessível e ilustrado as principais regras da Lei n° 11.428/06, definidora das normas de proteção e uso dos remanescentes da floresta.
No conteúdo da história em quadrinhos o leitor descobrirá informações importantes sobre a Mata Altântica, o Novo Código Florestal, e sobre o próprio NUMA.
Logo na introdução um esclarecimento sobre a Mata Atlântica, um bioma do território brasileiro que hoje está reduzido a menos de 13% de sua cobertura original, uma enorme lástima. Sem a Mata Atlântica perdemos em biodiversidade, equilíbrio ambiental e climático. Por isso é tão importante preservar o que restou do bioma.
Em seguida temos a informação do Novo Código Florestal, Lei n° 12.651/12, que traz uma série de novas regras para espaços ambientalmente protegidos. Entre elas as áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL).
Na Mata Atlântica, entretanto, algumas restrições são observadas, como as de uso exploração da vegetação nativa, segundo Lei n° 11.428/06, sendo que ela, e somente ela, defini a permissão, ou não, de outros requisitos legais, como as do Novo Código Florestal, deverão ser vistos e cumpridos na região.
Como a definição de retirada de lenha (corte de madeira, sempre um assunto polêmico) para uso doméstico não poderá ultrapassar os 15 metros cúbicos por ano e para a construção de benfeitorias e utensílios no imóvel rural a somente 20 metros cúbicos a cada período de três anos.
Também são abordados todos os casos em que não poderá ocorrer desmatamento na área em hipótese alguma e em casos em que o desmatamento, sempre envolto de regras e limites, é permitido. A informação de que subprodutos florestais, não madeireiros como frutos, sementes e folhas, podem ser colhidos pelas pessoas livremente, desde que não coloquem em risco as espécies da fauna e flora local.
São várias informações e todas ilustradas com muita competência nas ilustrações de Bruno Santana e na produção total da Pauta Sete Comunicação, responsáveis pela construção do gibi, que pode ser baixado no site SOS Mata Atlântica e também no site do Ministério Público da Bahia.
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Fonte foto: sosma.org.br
Categorias: Ambiente, Informar-se
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