Para o desespero de alguns madeireiros, o Ministério do Meio Ambiente- MMA, publicou a Instrução Normativa n° 1/2015 dispondo sobre os critérios para a exploração das espécies consideradas vulneráveis no bioma amazônico.
A IN tem o intuito de controlar a exploração comercial de madeiras provenientes de árvores que constam na Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora ameaçadas de extinção.
Enquanto daquele estado para pedirem que se planeje uma ação entres os estados componentes da Amazônia Legal, pedindo pela revogação da Portaria n° 443/2014, o Ministério do Meio Ambiente publica a normativa que toca propriamente nesta Portaria.
Os critérios para a exploração das espécies classificadas como vulneráveis, vão desde seguir as regras do Plano de Manejo Florestal Sustentável, à manutenção de 15% do número de árvores por espécie, na área de efetiva exploração (Unidade de Produção Anual – UPA), respeitando-se o mínimo de 4 árvores por espécie para cada 100 hectares em cada Unidade de Trabalho.
Além disso, as atividades relativas ao corte, armazenamento, transporte e outras, que estejam ligadas às espécies de madeiras contidas na referida Lista, da qual se refere a Portaria n° 443, seguem precisando de licença ambiental para serem efetuadas.
Embora os madeireiros se lamentem e aleguem que a Portaria em questão esteja destruindo a atividade comercial madeireira, geradora de emprego naquela região, vamos em frente na defesa da nossa floresta, afinal, como já dissemos, existem alternativas que permitem o desenvolvimento econômico sustentável para todas as atividades.
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Categorias: Ambiente, Informar-se
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