Índice
Incrivelmente, o Ministério Público Federal solicitou que as obras de Recuperação Ambiental do Sistema Lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá fossem suspensas. É isso mesmo! Um dos grandes projetos, propalados pelo governo do estado para os Jogos Olímpicos de 2016 será paralisado pelas autoridades.
Isso tudo se deve (mais surrealmente ainda), simplesmente ao fato de que no projeto não consta qualquer estudo de impacto ambiental, ou autorização de órgãos federais da área. Mesmo assim, conta com orçamento de R$ 660 milhões.
A previsão das obras é que fariam a dragagem de 4 grandes lagoas da região – Jacarepaguá, Camorim, Tijuca, Marapendi –, 1 canal – Joatinga – e ainda a criação de 1 ilha artificial na Lagoa da Tijuca, com o que seria dragado das lagoas.
Oficialmente, o projeto terá início apenas depois de dois processos: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Em seguida, ainda deverá passar pela aprovação de órgãos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e Marinha do Brasil. O MPF ainda solicitou o pedido de anulação de todas as licenças ambientais concedidas.
O grande ponto do Ministério Público é que a dragagem e a extensão do quebra-mar podem afetar a balneabilidade de algumas praias próximas, como Joatinga e Pepê. Além disso, criar-se um ecossistema de forma artificial exige a autorização de EIA-Rima.
Não bastando essas questões, o projeto, como um todo, ainda irá mexer com, nada mais nada menos, que 22 unidades de Conservação de Proteção Integral, inclusive o Parque Nacional da Tijuca, conhecido mundialmente.
A Lei Brasileira 9.605/98 afirma ser crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
A SEA – Secretaria de Estado do Ambiente – declara que não foi notificada oficialmente.
O prazo dado pelo MPF ao governo do estado é de 30 dias.
Sem comentários…o Rio precisa pensar urgentemente sua alcunha de Cidade Maravilhosa.
Leia também: Desmatamento para as Olímpiadas 2016
Fonte foto: rj.gov.br
Categorias: Ambiente, Informar-se
ASSINE NOSSA NEWSLETTER