Os perigos da Medida Provisória nº 910/2019, apelidada de MP da Grilagem


O texto da Medida Provisória nº 910 de 2019 está em tramitação no Congresso e, para não perder a validade, deverá passar pela votação da Câmara e depois do Senado.

A MP foi encaminhada ao Presidente Jair Bolsonaro por Teresa Cristina, Ministra da Agricultura e propõe a alteração de artigos da Lei nº 11.952/2009, referentes à regularização fundiária das ocupações incidentes em terras da união, incluindo terras públicas, áreas de preservação ambiental e terras de comunidades quilombolas.

Mas para não perder a validade, a Medida Provisória 910/19, que tem força de lei em situações de relevância e urgência, precisa da apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e o prazo se esgota em 19 de maio de 2020.

Corrida contra o tempo

A vigência de uma MP é de 60 dias e que pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída e não sendo apreciada em 45 dias, contados da publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas que estiverem tramitando no Congresso.

Após esse período, se a MP não for votada, ela perde a validade.

Com o prazo esgotando-se, cabe ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, colocar ou não a Medida Provisória em votação. Ele vem sofrendo pressão tanto do lado da sociedade civil, ambientalistas e parlamentares de oposição, quanto da bancada ruralista e do agronegócio, maiores interessados na aprovação da matéria.

Rodrigo Maia já se manifestou publicamente dizendo que deixaria de pautar reformas e outros assuntos importantes enquanto a pandemia do coronavírus não tiver sido controlada no Brasil, sendo prioridade durante a quarentena pautar apenas assuntos ligados ao Covid-19.

O secretário de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, tem propalado desde a semana passada que a Câmara tem maioria para aprovar a Medida Provisória e os articuladores do governo federal correm contra o tempo para evitar a perda do prazo.

Mobilização

De outro lado, os ambientalistas, artistas e parlamentares de oposição ao governo, estão se mobilizando e pressionando o Congresso para que ela não seja votada, ao menos neste momento, e a Medida foi apelidada de “MP da grilagem”.

A mobilização ganhou o trending topics (ranking de assuntos mais comentados) no Twitter.

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Prêmio aos invasores de terras públicas

Na sexta-feira passada, dia 08, oito ex-ministros do Meio Ambiente enviaram uma carta à Rodrigo Maia afirmando que, sobre o pretexto de facilitar a “necessária” regularização fundiária, a MP 910 abrirá as

“portas para uma ampla anistia à grilagem de terras públicas, em especial na Amazônia”.

A proposta da MP é facilitar a concessão de títulos de propriedades rurais a ocupantes de terras da União e prevê a regularização de cerca de 600 mil imóveis rurais de até 2.500 hectares (aproximadamente 2.500 campos de futebol), em áreas sensíveis da Amazônia e do Cerrado, principalmente.

Especialistas afirmam que a concessão de titularidade de áreas tão grandes premia infratores ambientais e médios e grandes invasores de terras públicas. A proposta pretende facilitar e agilizar a concessão da titularidade por meio de uma simples autodeclaração de posse, sem necessidade de vistoria prévia para confirmar as condições da terra, se está ocupada, para qual finalidade, qual a delimitação.

Ocupações irregulares de até 1.650 hectares podem ser oficializadas apenas com uma autodeclaração, sem a efetiva fiscalização, no lugar de uma vistoria in loco, será utilizada imagens por satélite e recursos de sensoriamento remoto.

Essa “agilidade” no processo de concessão de titularidade da terra proposta pelo governo pode incentivar ainda mais  a ocupação ilegal e o desmatamento, além do conflito com as populações locais, como quilombolas, indígenas, ribeirinhos e agricultores familiares.

A concessão de grandes áreas de terras a grandes posseiros, aumenta ainda mais a desvantagem dos pequenos produtores rurais, a desigualdade do campo e a diminuição da oferta de terra às famílias.

Outra questão apontada é a possibilidade de anistiar o crime de invasão de terras públicas praticado entre 2011 e 2018, permitindo a titulação de áreas desmatadas ilegalmente nesse período.

E ainda um outro ponto sensível é a inserção dos incisos XI e XII no artigo 2º da Lei nº 11.952/2009 que permite a regularização de áreas ocupadas que foram alvo de dano e infração ambiental. 

Segundo a MP, existirá regularidade ambiental da área quando não seja objeto de auto de infração ambiental ou termo de embargo, esteja acobertada por Termo de Ajustamento de Conduta ou o interessado tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental, mediante assinatura de Termo de Compromisso.

Ainda, segundo a MP, no que concerne ao conceito de infração ambiental, a proposta estabelece ser a conduta lesiva ao meio ambiente devidamente comprovada mediante o esgotamento das vias administrativas, ou seja, consequência que poderá levar anos e enquanto não efetivada, permitirá ao infrator regularizar a terra.

O tamanho do problema

No Brasil, são 123 milhões de hectares de terras públicas federais, 12 milhões foram destinadas para Terras Indígenas (10%), 14 milhões para Unidades de Conservação de Proteção Integral (11%), e outros 14 milhões para Unidades de Conservação de Uso Sustentável (11%).

Os 48% restantes das terras públicas federais foram destinadas para uso agropecuário, sendo 19,5 milhões de hectares (15%) como assentamentos e áreas de uso comunitário, 13 milhões (10%) como áreas privadas destinadas e cerca de 7 milhões (7%) de imóveis no Programa Terra Legal, parte ainda em processo de análise.

Relatório Científico de Sparovek et al (2020)  evidencia que a MP visa à destinação de 43 milhões de hectares de terras federais (34%), dos quais aproximadamente 18 milhões (14%) são áreas privadas autodeclaradas inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cerca de 25 milhões (20%) em áreas sem indicação de destinação que se encontram fora do CAR.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, disponibilizou em seu site Nota Técnica afirmando que se a MP for aprovada, trará danos sociais, ambientais e econômicos. A nota corrobora com parecer elaborado pelo Tribunal de Contas da União, que também se mostrou contrário à aprovação da Medida.

Raul Silva Telles do Valle, Diretor de Justiça Socioambiental do WWF Brasil, esclarece que não é contra a regularização fundiária,

“mas o assunto deve ser amplamente discutido com a sociedade civil”, e não através de uma Medida Provisória.

Para ele o governo federal defende a aprovação da medida justificando que ela seria uma ferramenta para facilitar a titulação aos ocupantes das terras públicas, principalmente de pequenos produtores rurais,  porém, na prática, o que se vê é justamente o contrário, a MP altera regras anteriores que facilitam a regularização de grandes invasores.

Telles explica, por exemplo, que a alteração proposta pela MP de isentar de fiscalização e vistoria in loco grandes áreas de terras beneficia somente os grandes detentores de terra, porque para os pequenos produtores a situação é inalterada, vez que essa ferramenta de verificação remota já era permitida, justamente por se tratar de áreas pequenas.

Para ele,

“a regularização de grandes áreas de terra sem a devida fiscalização e vistoria, permite que invasores que utilizam da terra para  grilagem, venda de lotes, ocupação totalmente irregular sejam beneficiados”.

O diretor ainda alerta

“que a falta de vistoria pode facilitar a concessão título de terra de áreas que estejam ocupadas por pequenos produtores rurais”, inclusive.

Telles também argumenta que a MP permite àqueles que invadiram terras depois do prazo, sejam beneficiados com a concessão de titularidade, para ele isso “é uma anistia aos infratores”.

Segundo André Lima, do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), coordenador do projeto Radar: Clima e Sustentabilidade, que acompanha as agendas socioambientais do Congresso:

o ambiente não é nada propício para a votação de uma Medida Provisória cujo objetivo é viabilizar a grilagem de médios e grandes proprietários de terra”, principalmente “num momento onde o desmatamento, queimadas e invasões de terras vem aumentando incentivadas por ações do governo federal”.

Lima entende que o Congresso Nacional

deve se voltar para as propostas ligadas à pandemia do coronavírus e não despender energia com algum assunto que não seja o enfrentamento dessa crise” e defende que a regularização fundiária “não é um assunto para ser discutido por meio de Medida Provisória, merece um projeto de lei com ampla participação popular”.

Lima finaliza dizendo que o IDS é contra a aprovação da MP 910 na forma como apresentada, mas não é contra debater ações e projetos de regularização fundiária com a ampla discussão nacional.

Esperança

Parece que os protestos foram ouvidos e a MP foi retirada de pauta por Rodrigo Maia, na sessão da Câmara de ontem.

Segundo Maia, deverá ser elaborado um projeto de lei para ser discutido no lugar dessa MP.

Como o prazo para votação ainda não se esgotou e na política, como no futebol, o gol pode sair no último segundo, melhor não cantar vitória até que o jogo tenha terminado. Mas a mobilização e a esperança continuam.

#MP910Não #MP910éCrime #GrilagemNão

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Juliane Isler

Juliane Isler, advogada, especialista em Gestão Ambiental, palestrante e atuante na Defesa dos Direitos da Mulher.


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