Vitória! Piracicaba a um passo do fim dos fogos de artifício barulhentos e perigosos


Os fogos de artifício sonoros trazem muitos prejuízos, tanto para humanos como para animais, e os eventos que utilizam estes aparatos são uma verdadeira tortura e perturbação, causando até acidentes e mortes.

Ainda bem que existem cidades que deram um passo a frente, e estão utilizando nos eventos comemorativos os fogos de artifício silenciosos: pois algumas cidades já aderiram à iniciativa

Agora, a super good new vem do interior de São Paulo, a cidade de Piracicaba, que nesta última segunda-feira, 10, aprovou de forma unânime em 1ª instância na Câmera Municipal o Projeto de lei complementar 10/2019 do vereador Marcos Abdala (REP).

Este projeto determina a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Piracicaba. O projeto agora será enviado à sanção do prefeito e, provavelmente, irá passar por mais um turno de votação.

Essa proposta já tramitava para aprovação desde que foi protocolada em junho do ano passado,  recebendo pareceres favoráveis da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação); da Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia; da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.

O projeto de lei altera o artigo 149 da lei complementar 178, suprimindo o inciso I e acrescentando o artigo 149-A que proíbe os fogos de artifícios e “quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, seja nos eventos em ambientes fechados ou abertos, em área públicas ou privadas”.

Além dessas determinações, o texto especifica da seguinte maneira o que são considerados “eventos”:

  • o deslocamento e concentração de pessoas para festas
  • concertos
  • desfiles
  • comemorações de datas festivas
  • lançamento de produtos
  • promoções de estabelecimentos comerciais
  • atividades esportivas, educacionais e religiosas.

O conteúdo dessa lei complementar ainda define quais são os tipos de fogos que produzem estampidos e que devem ser proibidos, além do tradicional rojão:

  • bomba aérea
  • bomba de solo
  • estalo de salão
  • foguete
  • tubo com carga de projeção contendo balas e/ou bombas aéreas
  • tubo de lançamento-morteiro
  • tubo com carga de projeção contendo bomba aérea singela
  • candela, tubo com diversas cargas de projeção contendo baladas e/ou bombas aéreas
  • montadas em alternância
  • bolas crepitantes
  • baterias
  • e girândolas.

Como nem tudo é perfeito, neste PLC foi incluído o artigo 149-B, que infelizmente abre exceção para os eventos considerados como Patrimônios Culturais Imateriais no Município, devidamente registrados e aprovados e com certificado emitido pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba (Codepac), ou seja, a proibição não se estende aos eventos culturais e municipais de Piracicaba.

Agora, piracicabanos, a lei estará para aprovação do prefeito, por isso, se querem uma cidade livre dos prejuízos dos fogos de artifícios barulhentos, compartilhem, divulguem, apoiem esse projeto de lei e solicitem aos órgãos competentes que essa lei complementar se estenda também para os eventos municipais, aí, sim Piracicaba terá avançado neste quesito, por completo!

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Deise Aur

Professora, alfabetizadora, formada em História pela Universidade Santa Cecília, tem o blog A Vida nos Fala e escreve para greenMe desde 2017.


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