A AGU, Advocacia-Geral da União, conseguiu na Justiça cancelar o registro de um imóvel rural particular que estava inserido dentro do Parque Indígena do Xingu, no município de Feliz Natal, MT.
O parque é uma reserva indígena criada em 1961 pelo então presidente da República, Jânio Quadros. Sendo uma área indígena, pela Constituição Federal, é terra de propriedade da União.
O imóvel de 2,6 mil hectares, como noticiou o Jusbrasil, tinha sido alienado pelo estado do Mato Grosso em 2000. Mas segundo a a advogada da União, Marina Maniglia Puccinelli, o ato é de todo nulo pois “qualquer ato negocial que importe transferência de domínio de terra indígena é nulo”.
A Justiça, tendo acolhido o pedido da AGU, pediu o cancelamento do título de propriedade privada do imóvel perante o cartório que o registrou.
Terras, inalienáveis, de volta aos índios. Justiça e cumprimento da Constituição.
Talvez te interesse ler também:
COMO CHEGAR AO PARQUE INDÍGENA DO XINGU? MAPAS
LÍDER ÍNDIGENA RAONI CONSEGUE APOIO DA FRANÇA PARA PROTEGER A AMAZÔNIA
POLÍTICAS INDÍGENAS PERMANECEM NA FUNAI
Categorias: Informar-se, Povos da Floresta
ASSINE NOSSA NEWSLETTER