É hora de comemorar uma vitória importante na luta dos povos indígenas pela posse de suas terras ancestrais. O STF confirmou, por unanimidade, que as Terras Indígenas Nambikwara, Salumã e Tirecatinga, no Parque Indígena do Xingu, pertencem aos povos Nambikwara, Pareci e Utiariti.
Não cabe a indenização pedida pelo Estado do Mato Grosso pela sua demarcação.
“O STF decidiu que, em nenhum momento, essas terras passaram ao Estado do Mato Grosso e que não é possível ignorar a presença dos índios”, comemorou, ao final do julgamento, Luís Enrique Eloy, indígena terena e advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) .
Este é mais um precedente jurídico interessante para a discussão do Marco Temporal, objeto de imensa preocupação dos povos indígenas pois, caso seja aprovado (o Marco Temporal) muitas mais restrições serão alegadas aos direitos territoriais indígenas, pela pressão dos ruralistas.
Segundo alguns juristas (ministros e juízes de instâncias inferiores ao STF) só poderia ser considerada TI – Terra Indígena, para fins de demarcação de área de ocupação tradicional dos povos autóctones, aquelas que estivessem ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal (5 de Outubro de 1988).
Esta é uma vitória, parcial porém vitória concreta. E a luta pelo reconhecimento de todas as terras ancestrais dos povos indígenas, continua!
O grito desta luta é:
“Nossa história não começa em 1988! Marco Temporal não!”
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