Depois da boa notícia que demos aqui sobre o decreto que estabeleceu uma área de proteção, no Mato Grosso, para a tribo Kawahiva, após muita pressão feita sobre o Ministério da Justiça brasileiro, mais outras duas tribos indígenas tiveram direito à posse de suas terras.
Uma portaria do Ministério da Justiça foi publicada ontem (25), no Diário Oficial da União, declarando a posse permanente da Terra Indígena Riozinho, localizada nos municípios de Juruá e Jutaí (AM), para as comunidades indígenas Kokama e Tikuma.
A proposta de posse foi apresentada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para definir os limites da área, tradicionalmente ocupada pelas duas comunidades indígenas.
O Art. 1º da portaria declara “de posse permanente dos grupos indígenas Kokama e Tikuna a Terra Indígena RIOZINHO com superfície aproximada de 362.495 ha (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 461 km (quatrocentos e sessenta e um quilômetros)”.
O documento menciona, ainda, que a contestação sobre a ocupação foi devidamente analisada, mas não teve êxito na descaracterização da tradicionalidade da ocupação indígena, de acordo com o Art. 231 da Constituição.
O direito originário e o usufruto sobre as terras como de exclusividade dos povos indígenas são assegurados pela Constituição, desde que sejam terras ocupadas tradicionalmente por esses povos, conforme é o caso.
A Funai promoverá a demarcação administrativa da região para que a presidenta Dilma Rousseff a homologue.
Talvez te interesse ler também:
POVO MUNDURUKU AMEAÇADO COM A CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS NA BACIA DO TAPAJÓS
NO DIA DO ÍNDIO, NÃO HÁ UMA PROPOSTA DE POLÍTICA INDIGENISTA FORTE PARA SER COMEMORADA
Categorias: Informar-se, Povos da Floresta
ASSINE NOSSA NEWSLETTER