Quem gera sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, pela Resolução Normativa ANEEL n° 482/2012, tem isenção do PIS-Cofins da tarifa de energia na conta de luz, isso corresponde a uma economia de 10% (veja na sua conta mensal).
A RN 482/12 considera como microgerador aquele domicílio que tem uma potência instalada menor ou igual a 100 kW e, como minigerador, o que tem entre 101 kW e 1MW, desde que as fontes de geração sejam renováveis ou de elevada eficiência energética, como o são a energia hidráulica, solar, eólica, de biomassa.
A energia excedente gerada, ou seja, que não é utilizada no domicílio produtor resultará em um “crédito de energia” que pode ser abatido posteriormente, do consumo em rede, ou até, de um outro posto tarifário não gerador. Ou seja, você pode gerar e o sobrante, repassar como crédito ao vizinho, por exemplo. Esse crédito tem validade por até 36 meses.
A adesão a estes programas é voluntária e individual – o consumidor interessado se responsabiliza pela geração, integralmente, e também pela sua adesão ao programa da ANEEL. Aqui neste link da ANEEL você pode encontrar as informações necessárias à sua adesão como gerador.
Atualmente o Brasil já possui 3.393 agentes geradores, em diversas modalidades: autoprodução, produção independente, registro, serviço público. Veja aqui como se distribui a produção energética brasileira.
Busque a sua sustentabilidade energética e se torne um gerador, para você e para a sua comunidade. Essa prática, em outros países, é bastante estendida e, com todo o sol, vento e água que temos aqui no Brasil, com certeza, poderemos ampliá-la aqui também.
Para saber mais, dê uma olhada no Caderno Temático “Micro e Minigeração distribuída”, da ANEEL.
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Categorias: Energia Renovável, Informar-se
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