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Uma detenta vegana conseguiu liberdade provisória por causa da escassa alimentação recebida na prisão. Conheça essa história interessante que fala sobre o direito de ser vegano, e sobre a responsabilidade civil do Estado pela integridade física dos presos.
Em um presídio de Goiás, uma detenta que não se alimenta de carne ou derivados alimentícios de origem animal, passou mal por ficar se alimentando das opções vegetais que havia no cardápio do presídio: no caso, apenas cenoura e quiabo.
A defesa dessa detenta argumentou que ela precisou ser internada, devido à ‘má alimentação’ recebida na prisão.
Após o acontecido e a argumentação da defesa, a detenta que é uma advogada praticante do veganismo, teve a sua liberdade provisória decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que aceitou o argumento apresentado pela defesa.
A advogada vegana estava presa em caráter preventivo, por ser suspeita de integrar uma organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar.
Era portanto uma prisão cautelar (e não condenatória) para análise e investigação do caso.
Acredita-se que a advogada vegana se alimentava somente de cenoura e quiabo porque, em Goiás é tradição colocar carne (toucinho, calabresa, linguiça, por exemplo) ou banha de porco em praticamente tudo, até em alimentos que um vegano poderia comer, como por exemplo, feijão, arroz, farofa ou cuscuz.
Outro fator que contribui para o intenso consumo da carne em Goiás, é que nesse estado se concentram muitos matadouros, e por isso, a carne acaba sendo mais barata e acessível ali.
Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que para “casos excepcionais”, como diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais, são realizadas “dietas especiais”. Isto sugere que dentro dessas dietas especiais, faltou a alimentação para quem é vegano.
A magistrada que acolheu o pedido da defesa autorizou a substituição de prisão preventiva por liberdade provisória, determinando que a advogada vegana usasse tornozeleira eletrônica, comparecesse a todos os atos do processo a que fosse regularmente intimada, e que não mudasse de endereço sem prévia comunicação à Justiça.
Ademais, a advogada não pode se ausentar por mais de 8 dias de sua residência sem prévia comunicação do lugar em que poderá ser encontrada, além de não poder cometer mais nenhuma infração penal, a fim de manter a liberdade provisória.
Aproveitando o ensejo, não é somente nos presídios que a dieta institucional é excludente. Em várias instituições públicas como escolas, hospitais, creches e repartições públicas, existem limitações. Sendo assim, pessoas que têm dietas específicas, seja por questão de saúde ou de escolha pessoal, muitas vezes ficam excluídas do menu.
Quando se trata de dieta específica por necessidade de saúde, a aceitação é mais simples. Mas quando a opção é baseada em convicção pessoal, a norma é a de que a minoria se adapte ou faça exceções.
Mas está na hora da legislação contemplar a realidade dos fatos pois, está aumentando cada vez mais o número de vegetarianos e veganos em nosso país.
Como esse foi um fato sui generis, logicamente gerou polêmicas, debates, piadinhas, críticas, mas também reflexões em torno da questão da inclusão de um Cardápio Alimentar Vegano nas Instituições Públicas.
Seja como for, alguns pontos podem ser levados em conta nesta reflexão:
Em suma, independente da Instituição Pública, a alimentação vegana traz vantagens como economia, alimentação saudável e mais natural, redução da matança de animais, mais consciência alimentar, preservação ambiental e menos doenças.
Neste vídeo o ativista vegano Fábio Chaves comenta o caso, dá a sua opinião, faz algumas análises e lança alguns questionamentos, se você quiser se aprofundar no assunto:
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Categorias: Vegetariano e Vegano
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